UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS  003/2023
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023 DO DOUTORADO EM LETRAS
CURSO: Doutorado 

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM LETRAS EM 2023/2

 

O Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL), do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), faz saber a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições ao processo de seleção para alunos regulares para o PPGL, modalidade Curso de Doutorado Acadêmico, para ingresso no segundo semestre de 2023.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

– O processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções nº 03/2022 e nº 40/2014, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes, e pelo Estatuto e Regimento Geral da Ufes.

– A Comissão responsável pelo concurso de seleção para o Curso de Mestrado Acadêmico é constituída pelos membros da Comissão Permanente de Seleção Discente do PPGL/Ufes, a saber, Nelson Martinelli Filho, Raimundo Nonato Barbosa de Carvalho e Wilberth Salgueiro, podendo ser convidados membros suplentes de análoga competência e experiência para substituí-los em caso de impedimento de natureza ética, jurídica, médica ou trabalhista.

–  O processo seletivo será realizado na cidade de Vitória nas dependências da Ufes, Campus Goiabeiras.
-O atendimento aos interessados se dará por meio do seguinte endereço eletrônico:  selecao.ppgl.2023@gmail.com .
– Informações sobre o PPGL da Ufes podem ser encontradas em: https://literatura.ufes.br/ .

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

– As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos no exterior somente serão aceitos se tiverem sido convalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
– Em cumprimento ao que determina o Regulamento Geral da Pós-Graduação na Ufes, os candidatos que estiverem cursando o último período de graduação plena no momento da realização do Processo Seletivo poderão
efetuar a inscrição e participar do Processo para ingresso, mas, conforme o Art. 39 do Regulamento, “Só poderá
ingressar no curso o candidato aprovado no processo seletivo que tenha concluído o curso de graduação até o dia da matrícula”, comprovando-o mediante apresentação do diploma ou da certidão de colação de grau.
– Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

DA INSCRIÇÃO

– As solicitações de inscrição serão realizadas somente por e-mail. Os(as) candidatos(as) deverão encaminhar mensagem única para o endereço eletrônico selecao.ppgl.2023@gmail.com, contendo 5 (cinco arquivos anexos, nos quais estarão organizados todos os documentos listados nesta seção, digitalizados em formato PDF.

– Exige-se a proficiência em duas (02) línguas estrangeiras para os candidatos ao Doutorado. Serão aceitas proficiências nas línguas alemã, espanhola, francesa, inglesa ou italiana; e língua portuguesa apenas para candidatos estrangeiros cuja língua materna ou primeira língua não seja a portuguesa ou candidatos surdos.

-Serão aceitos certificados de proficiência emitidos pelo NÚCLEO DE LÍNGUAS – UFES (www.nucleodelinguas.ufes.br) na forma de Declaração de Desempenho Individual, constando aproveitamento de no mínimo 70% no exame de proficiência de leitura em língua estrangeira. A prova deverá ter sido realizada nos
últimos três anos a contar a partir da data de matrícula, não importando a data de expedição do certificado pela
Secretaria do Núcleo de Línguas.

-Serão aceitos os Certificados de Proficiência em Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano) ou em Língua Portuguesa (exclusivamente para candidatos estrangeiros cuja língua materna ou primeira língua não seja a portuguesa e para candidatos surdos), emitidos por Instituições de Ensino Superior Públicas Brasileiras autorizadas e reconhecidas pelo MEC, constando aproveitamento de no mínimo 70% do total da prova. A prova deverá ter sido realizada nos últimos três anos a contar a partir da data de matrícula, não importando a data de expedição do certificado.

Serão aceitos certificados das seguintes provas internacionais: TestDaF-Institut, Goethe, OnDaF, no
caso do Alemão; DELE ou CELU, nível B2 ou acima para o Espanhol; DELF B2, ou DALF C1 ou C2 no caso do Francês; Cambridge – níveis FCE, CAE ou CPE; TOEFL níveis correspondentes ao B2, C1 ou C2 (QCE) no caso do Inglês; CILS2 e CELI 3, nível B2, para o Italiano; realizadas nos últimos três anos a contar a partir da
data de matrícula.

-Será aceito como comprovação de proficiência em língua estrangeira (alemão, espanhol, francês, inglês
ou italiano) diploma de bacharelado ou licenciatura em Letras ou Linguística ou Literatura ou Tradução, com
habilitação na língua cuja proficiência se deseja comprovar, desde que o curso seja devidamente reconhecido pelo MEC.

-Os candidatos estrangeiros cuja língua materna ou primeira língua não seja o português que comprovarem
esta condição quando da entrega dos documentos de inscrição deverão apresentar, em substituição à comprovação de proficiência de leitura em uma língua estrangeira, certificado de Português Língua Estrangeira –
CELPE-Bras, nível intermediário ou superior a este.

-Para os candidatos estrangeiros cuja língua materna ou primeira língua não seja o português e para os candidatos surdos será aceito como comprovação de proficiência em língua portuguesa diploma de bacharelado ou licenciatura em Letras ou Linguística ou Literatura ou Tradução, com habilitação em língua portuguesa, desde que o curso seja devidamente reconhecido pelo MEC.

– Não serão aceitos outros documentos que não forem certificados de prova de proficiência, tais como diplomas de cursos de curta ou longa duração.

– Os candidatos ao Doutorado que tenham concluído curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Programas de Pós-Graduação de outras Instituições de Ensino Superior, autorizados pela CAPES, e que já tenham para este fim realizado exame de proficiência em língua estrangeira, dentre as mencionadas no item 4.1.1 deste Edital, ficam dispensados da comprovação de proficiência de leitura na língua cuja proficiência já tenha sido requisito para ingresso naquele curso, desde que façam a devida comprovação, mediante histórico escolar ou  declaração oficial da Instituição, em que se registre explicitamente a proficiência em uma das línguas aceitas por  este edital.

– Os candidatos ao Doutorado egressos do curso de Mestrado no PPGL/Ufes ficam automaticamente dispensados da apresentação de comprovante relativo à língua estrangeira que tenha sido requisito para ingresso no curso de Mestrado.

– A entrega da documentação será de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá conferência ou solicitação de correção de documentação antes do período de deferimento das inscrições.

– O PPGL não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnico-operacional.

– Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, em hipótese alguma, documentação avulsa.

– O resultado da homologação de inscrições será publicado, conforme calendário do Processo Seletivo, no sítio eletrônico do PPGL. Apenas os candidatos cujas inscrições forem homologadas poderão prosseguir no Processo Seletivo.

– Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o processo seletivo.

Edital completo e maiores informações

www.nucleodelinguas.ufes.br

 

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