UFPB – Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – Curso Mestrado

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE TECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
EDITAL DE SELEÇÃO 05/2021
CURSO MESTRADO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital que regula as condições de ingresso, por via de EXAME DE SELEÇÃO, no referido programa, ano letivo 2022. O Edital foi aprovado em reunião do colegiado do dia 27/10/2021, e obedece à Resolução Nº 07/2013/CONSEPE, que estabelece condições mínimas a serem observadas nos editais de seleção para ingresso nos programas de pós-graduação lato e stricto sensu da UFPB; à Resolução Nº 79/2013/CONSEPE, que deu nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, alterada parcialmente pela Resolução Nº 34/2014/CONSEPE; à Resolução Nº 58/2016/CONSEPE, que dispõe sobre ações afirmativas na Pós-Graduação stricto sensu na UFPB para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais epessoas com deficiência; à Resolução Nº 06/2018/CONSUNI, que Regulamenta a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba, e à Resolução Nº15/2019/CONSEPE, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do PPG em Ciência e Tecnologia de Alimentos, vinculado ao Centro de Tecnologia da UFPB; e a Portaria 02/2021/PRPG, de 5 de maio de 2021, que regula o funcionamento da pós-graduação durante a pandemia de COVID-19.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), no período de 17 de janeiro de 2022 até as 17h do dia 21 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico:
https://sigaa.ufpb.br (selecionar: Processos Seletivos >Processos Seletivos – Stricto Sensu);

A inscrição ocorrerá se, e somente se, o(a) candidato(a) preencher o formulário online e anexar os ARQUIVOS (OBRIGATORIAMENTE EM PDF) COM APRESENTAÇÃO DO PLANO PRELIMINAR DE DISSERTAÇÃO e a DOCUMENTAÇÃO solicitada no item 2 deste edital, no (s) campo (s) disponível (is), e imprimir o comprovante gerado ao final da inscrição.

Período do Processo Seletivo: 06 de dezembro de 2021 a 10 de março de 2022.

Endereço eletrônico do Programa:
http://www.ufpb.br/pos/ppgcta
E-mail:
ppgctaufpb@gmail.com

O PPG não se responsabiliza por problemas ocorridos no processo de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, salvo em casos comprovadamente reconhecidos pela comissão de seleção.

Poderão se inscrever no processo de seleção os portadores de diploma de graduação em Engenharia de Alimentos, ou áreas afins, reconhecidos pela CAPES, e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. Caso o(a) candidato(a) ainda não possua o diploma, deverá anexar o Certificado de Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau (arquivo único em PDF). Candidatos cursando o último semestre da graduação poderão entregar, para a inscrição, uma declaração da Instituição onde estudam com previsão da conclusão do curso e data de colação de origem).

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido à comissão de seleção deste edital por meio do e-mail ppgctaufpb@gmail.com, o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para efetuar a inscrição no processo seletivo, serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento ao coordenador, solicitando a inscrição no processo seletivo, conforme ANEXO I deste Edital;

b) Uma fotografia 3×4 recente;

c) Cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo Conselho Nacional de educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC) ou diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei; ou ainda declaração/certidão de colação de grau que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso antes da matrícula institucional no programa;

d) Cópia, frente e verso, da Carteira de Identidade e CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação, ou documento de identificação profissional. No caso de candidato estrangeiro, cópia do Passaporte;

e) Cópia, frente e verso, do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa do Serviço Militar, para brasileiros do sexo masculino;

f) Cópia, frente e verso, do título de eleitor, exceto para estrangeiros e maiores de 65 anos de idade;

g) Comprovante de votação na última eleição ou declaração oficial de quitação eleitoral;

h) Histórico escolar da graduação;

i) Currículo na Plataforma Lattes, com os documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos (a partir de 01 de janeiro de 2019);

j) Plano preliminar de dissertação, incluindo: resumo, introdução com justificativa, objetivos (geral e específicos), desenho experimental, resultados esperados e até no máximo 8 referências. O plano preliminar de dissertação deve conter no máximo 03 páginas, excluindo a capa, e ser formatado seguindo as seguintes características: margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte “Times New Roman” tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres. O plano preliminar de dissertação deve ser apresentado em arquivo tipo PDF e não deverá conter a identificação do candidato, nem do possível orientador;

k) no caso de candidatos às vagas reservadas para as ações afirmativas (Resolução Consepe UFPB nº 58/2016):
– deverão apresentar a autodeclaração (Anexo II) aqueles que se declararem negros ou pardos, utilizando o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
– deverão apresentar a autodeclaração aqueles que se declararem índios;
– as pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e ograu da deficiência, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Portaria Normativa do MEC, Nº 1.117 de 01/11/2018;

O laudo que atesta a deficiência deverá ser validado, preferencialmente, pela FUNAD ou outra Instituição Pública de Reabilitação. E ainda, passará por validação interna pelo Comitê de Acessibilidade e Inclusão (CIA) da UFPB, durante o período de análise da documentação;

De igual modo, deverão apresentar a autodeclaração (Anexo II), os(as) candidatos(as) que se declararem “pessoa que pertencente a povos e comunidades tradicionais”;

l) Comprovante de aprovação em exame de língua portuguesa, para candidatos (as) estrangeiros (as).

Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência da documentação exigida.

A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação dar-se-á no seu endereço eletrônico
http://www.ufpb.br/pos/ppgcta.

A ausência ou inadequação de quaisquer documentos listados no Item 2 acarretará indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).

DAS VAGAS

O PPG oferece 10 (dez) vagas, considerando a(s) área(s) de concentração do PPG, nos termos da Resolução que regulamenta o Programa.

Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas da seleção.

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, segundo a Resolução Consepe/UFPB Nº 58/2016, o que corresponde a 2 (duas) vaga de mestrado.

DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA DOCUMENTAÇÃO

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, nos dias 10 e 11 de março de 2022, no horário das 08:00 às 15:00 horas. Orientações sobre os procedimentos para a matrícula  (se presencial ou on-line – via email) dos candidatos aprovados serão divulgadas posteriormente no site do PPG:
http://www.ufpb.br/pos/ppgcta.

Documentos necessários: Cédula de Identidade, Registro Nacional do Estrangeiro ou Passaporte, se estrangeiro, CPF e Diploma de graduação ou certidão de colação de grau, que serão conferidas com o original pelo servidor responsável pela matrícula, e uma foto 3×4 recente, além do formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível no endereço (http://www.ufpb.br/pos/ppgcta).

Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as).

A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o(a) qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

Os(As) candidatos(as) matriculados(as) que ocuparem as vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão comparecer novamente no Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA da UFPB para apoio e orientação na condução das atividades acadêmicas.

EDITAL COMPLETO

https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/20210171056c0936751836964239743d2/Edital_de_Mestrado_PPGCTA__08_11_2021_Corrigido.pdf

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