EDITAL Nº 07/2023 – PrInt USP/CAPES – PDSE – saídas no 2osemestre de 2023 – Vagas remanescentes

EDITAL Nº 07/2023 – PrInt USP/CAPES
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE
2º Semestre de 2023– Vagas Remanescentes
O Pró-reitor de Pós-graduação da USP, no exercício das competências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no exterior.

 

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação divulgou o Edital PRPG 07/2023 – PDSE – 2. semestre – vagas remanescentes. 

As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente por formulário eletrônico até às 23h59 de 3 de maio de 2023.

Link do Formulário de Inscrição : https://forms.gle/1jCRA2v7Vp34P6gS6
Os requisitos e documentações a serem apresentadas seguem no item 4.1 do edital nº 07/2023.

Dúvidas devem ser esclarecidas exclusivamente pelo e-mail: print@usp.br

 

DA FINALIDADE
-O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE – objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os estudos realizados nos programas de pós-graduação no Brasil e deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos devem retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos e defesa de tese, conforme regras da Capes.
-As bolsas são destinadas às(aos) alunas(os) regularmente matriculadas(os) em curso de doutorado na USP, há no mínimo 1 (um) ano ou que já tenham realizado qualificação, em Programas de Pós-graduação participantes do Programa PrInt USP/CAPES.
-O Programa tem como objetivos específicos:
* Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
*Ampliar o nível de colaboração ao permitir a realização de estágios de pesquisa e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
* Ampliar o acesso de doutorandos(as) brasileiros(as) a centros internacionais de excelência; e
* Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras;

DAS CONDIÇÕES GERAIS

– A USP e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).
-Os benefícios são outorgados exclusivamente à(ao) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.
– O período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses de acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017. A apuração do limite total leva em  consideração as bolsas recebidas no Brasil, no programa de doutorado matriculado atualmente, em programas de doutorado que porventura tenham sido feitos anteriormente e a bolsa de estágio no exterior (PDSE).

– É de responsabilidade da PPG verificar o período de financiamento das bolsas do Brasil das(os) candidatas(os), em especial se as(os) candidatas(os) terão pelo menos 6 (seis) mensalidades a serem recebidas no momento da implementação da bolsa junto à Capes. 2.4. A(O) bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo  menos, 06 (seis) meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
– Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, as(os) candidatas(os) poderão indicar, preferencialmente, uma das Instituições de destino relacionadas no Anexo D – Lista de Universidades Preferenciais da USP, ou uma Instituição de um dos países que constam do Anexo C – Relação dos Países Elegíveis deste edital, desde que atendam as exigências de excelência acadêmica. 2.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017, Item 3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a USP a ser apresentado até o final da vigência da bolsa, não sendo exigido no momento da inscrição. Caso não tenha nenhuma parceria firmada com a USP ou com a Unidade, informamos que está disponível modelo de carta de intenção – Letter of intent to participate in the program PrInt – CAPES, para preenchimento pela IES pretendida, em papel timbrado da IES no site https://sites.usp.br/print/relevant-information/. Após assinatura da IES, encaminhar via e-mail print@usp.br para que possamos providenciar a assinatura do Pró-Reitor de Pós Graduação.

– Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

– Este edital visa à concessão de 283 bolsas remanescentes de doutorado sanduíche no exterior conforme quadro abaixo:

– A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o período de início da bolsa exclusivamente nos meses de Outubro a Dezembro de 2023.
-Cada Programa de Pós-graduação poderá submeter todos os candidatos selecionados em ordem de classificação.
– A duração da bolsa será de 06 (seis) meses, preferencialmente. Casos de solicitação de 12 (doze) meses, para quem não está em dupla titulação, somente serão concedidas caso haja vagas após contemplar os demais candidatos.
Obs: O candidato que desejar pleitear os 12 (doze) meses, deverá ser inscrito para 6 (seis) meses e para 12 (doze) meses, com os respectivos documentos.
-As candidaturas de alunos em dupla/múltipla titulação que já estejam com a participação formalizada por convênio deverão ser priorizadas.

-Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados (cronograma de atividades incompatível, não conformidade entre as manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos), a PRPG da USP poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.
-Pedidos de prorrogação do período no exterior serão admitidos somente na hipótese em que não resultem ônus adicional para a CAPES e serão submetidos à avaliação da USP e da CAPES.

mais informações – prpg@usp.brwww.usp.br/prpg 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress

Olá, visitante

Compre seu teste hoje!

Pesquisar
Close this search box.

Busca