SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital 01/2021 Doutorado Sanduiche CAPES/PRINT/UFBA
EDITAL n.º 001/2021 PRINT/UFBA
BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE

Alterado em 22/07/2021

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção interna para bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior para saída entre outubro de 2021 e março de 2022, no âmbito do EDITAL CAPES PRINT, visando à distribuição entre os Programas de Pós-Graduação participantes do Programa Institucional de Internacionalização – PRINT/UFBA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este edital regulamenta o processo seletivo de distribuição de bolsas na modalidade sanduíche, disponibilizadas entre os Programas de Pós-Graduação participantes do Programa Institucional de Internacionalização – PRINT/UFBA. As bolsas de doutorado sanduíche, financiadas pela CAPES, serão concedidas a doutorandos
vinculados aos programas de pós-graduação da UFBA participantes do CAPES/PRINT. A concessão da bolsa estará condicionada ao cumprimento das regras e cronogramas estabelecidos pela CAPES.

Todas as propostas selecionadas pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, deverão estar associadas aos temas e países de destino do PRINT/UFBA, conforme previsto no Projeto Institucional aprovado pela CAPES, disponível na página www.capesprint.ufba.br. Todas as informações, alterações e resultados relativos ao presente Edital serão divulgados  na página www.capesprint.ufba.br .

DOS REQUISITOS

O candidato à bolsa de Doutorado Sanduíche deverá:

O/A Coorientador (a) no Exterior deverá:

DA SELEÇÃO

-Seleção pelo Programa de Pós-Graduação
Os Programas de Pós-Graduação interessados em concorrer a este Edital deverão elaborar edital próprio, observando a regulamentação do Programa CAPES PRINT. Devendo o processo seletivo ser realizado por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) professores, com título de doutor ou equivalente, sendo um de outra instituição e um/a estudante de doutorado do Programa.

O programa poderá indicar para a PROPG até 06 (seis) doutorandos selecionados, em ordem de prioridade. Deverá constar em ata todas as informações pertinentes ao processo seletivo, observando as normas previstas neste Edital e no Edital 41/2017 da CAPES. A ata deverá ser aprovada em reunião plenária do Colegiado dos Programa de Pós-Graduação.

Seleção pela PROPG

A seleção final e o ranqueamento dos doutorandos selecionados pelos Programas de Pós-Graduação serão analisadas pelo Comitê Gestor do PRINT/UFBA.

Havendo um número maior de candidatos selecionados pelos Programas de Pós Graduação do que o de vagas disponíveis para um determinado tema/país do PRINT/CAPES, caberá ao Comitê Gestor do PRINT/UFBA proceder ao julgamento de mérito com vistas à elaboração da lista final de candidaturas a serem homologadas.

Os doutorandos selecionados pelo Comitê Gestor, deverão apresentar o certificado de proficiência linguística, até 30 de agosto de 2021, para os que pretendem embarcar entre outubro e dezembro de 2021, e até 15 de outubro, para os que pretendem embarcar entre janeiro e março de 2022. Caso a proficiência linguística não seja apresentada no prazo estabelecido, o doutorando em suplência será convocado.

DA INSCRIÇÃO

O coordenador do PPG deverá encaminhar eletronicamente os documentos dos doutorandos selecionados, em PDF, na plataforma SAPI www.sapi.ufba.br:

DOS RECURSOS

Os pedidos de recursos referentes a decisão do Comitê Gestor deverão ser interpostos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, através do e-mail doutorado.sanduiche@ufba.br., conforme período informado no cronograma (item 8). É de inteira responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação a interposição dos recursos e o seu envio fora do prazo estabelecido resultará no automático indeferimento pelo Comitê Gestor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Para este edital o Projeto CAPES PRINT UFBA prevê a possibilidade de contemplar até 67 bolsistas, com bolsas de 6 meses.
A efetiva implementação das bolsas está condicionada à continuidade do projeto CAPES.  Em caso de descontinuidade a PROPG da UFBA se empenhará em gestões junto à CAPES na tentativa de assegurar a implementação destas bolsas.
A efetiva implementação das bolsas está condicionada a uma evolução favorável na situação da atual pandemia de modo que os bolsistas possam viajar ao exterior, serem recebidos no país de destino e desenvolver de modo presencial as atividades planejadas. A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação deverá ser informada, a qualquer tempo, sobre qualquer inconsistência em candidatura constatada pela Coordenação do Programa Graduação, para que possa dar ciência à CAPES.
O cronograma divulgado poderá sofrer alterações em virtude das publicações realizadas.
O pagamento das bolsas será de responsabilidade da Coordenação Pessoal de Nível Superior – CAPES.
O prazo de validade deste edital será de 01 ano contado a partir da data de publicação.
Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Comitê Gestor.

Período de envio a PROPG das propostas aprovadas pelos Programas de PG (sistema SAPI) :

Até 15 de agosto de 2021

Edital completo e mais informações:

https://capesprint.ufba.br/sites/capesprint.ufba.br/files/edital_001_2020_sanduiche_atualizado_22_07.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.