SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital 01/2021 Doutorado Sanduiche CAPES/PRINT/UFBA
EDITAL n.º 001/2021 PRINT/UFBA
BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE
Alterado em 22/07/2021
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção interna para bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior para saída entre outubro de 2021 e março de 2022, no âmbito do EDITAL CAPES PRINT, visando à distribuição entre os Programas de Pós-Graduação participantes do Programa Institucional de Internacionalização – PRINT/UFBA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital regulamenta o processo seletivo de distribuição de bolsas na modalidade sanduíche, disponibilizadas entre os Programas de Pós-Graduação participantes do Programa Institucional de Internacionalização – PRINT/UFBA. As bolsas de doutorado sanduíche, financiadas pela CAPES, serão concedidas a doutorandos
vinculados aos programas de pós-graduação da UFBA participantes do CAPES/PRINT. A concessão da bolsa estará condicionada ao cumprimento das regras e cronogramas estabelecidos pela CAPES.
Todas as propostas selecionadas pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, deverão estar associadas aos temas e países de destino do PRINT/UFBA, conforme previsto no Projeto Institucional aprovado pela CAPES, disponível na página www.capesprint.ufba.br. Todas as informações, alterações e resultados relativos ao presente Edital serão divulgados na página www.capesprint.ufba.br .
DOS REQUISITOS
O candidato à bolsa de Doutorado Sanduíche deverá:
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Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) com visto permanente no Brasil;
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Estar regularmente matriculado em curso de Doutorado participante do PRINT/UFBA;
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Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
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Ter sido aprovado no exame de qualificação ou ter tido o projeto de tese aprovado;
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Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à CAPES, independente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, devendo o(a) candidato(a) declarar receber outra bolsa concedida por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Na ocasião da aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
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Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
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Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/
o Possuir o nível de proficiência na língua estrangeira exigido pela CAPES, conforme Anexo II do Edital 41/2017 – CAPES. -
Retornar ao Brasil, impreterivelmente, com antecedência mínima de 06 (seis) meses da defesa de tese.
O/A Coorientador (a) no Exterior deverá:
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Ter título de doutor ou equivalente;
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Pertencer à instituição de ensino ou pesquisa de reconhecida competência na área da pesquisa a ser realizada;
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Ser pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e de relevância.
DA SELEÇÃO
-Seleção pelo Programa de Pós-Graduação
Os Programas de Pós-Graduação interessados em concorrer a este Edital deverão elaborar edital próprio, observando a regulamentação do Programa CAPES PRINT. Devendo o processo seletivo ser realizado por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) professores, com título de doutor ou equivalente, sendo um de outra instituição e um/a estudante de doutorado do Programa.
O programa poderá indicar para a PROPG até 06 (seis) doutorandos selecionados, em ordem de prioridade. Deverá constar em ata todas as informações pertinentes ao processo seletivo, observando as normas previstas neste Edital e no Edital 41/2017 da CAPES. A ata deverá ser aprovada em reunião plenária do Colegiado dos Programa de Pós-Graduação.
Seleção pela PROPG
– A seleção final e o ranqueamento dos doutorandos selecionados pelos Programas de Pós-Graduação serão analisadas pelo Comitê Gestor do PRINT/UFBA.
– Havendo um número maior de candidatos selecionados pelos Programas de Pós Graduação do que o de vagas disponíveis para um determinado tema/país do PRINT/CAPES, caberá ao Comitê Gestor do PRINT/UFBA proceder ao julgamento de mérito com vistas à elaboração da lista final de candidaturas a serem homologadas.
– Os doutorandos selecionados pelo Comitê Gestor, deverão apresentar o certificado de proficiência linguística, até 30 de agosto de 2021, para os que pretendem embarcar entre outubro e dezembro de 2021, e até 15 de outubro, para os que pretendem embarcar entre janeiro e março de 2022. Caso a proficiência linguística não seja apresentada no prazo estabelecido, o doutorando em suplência será convocado.
DA INSCRIÇÃO
O coordenador do PPG deverá encaminhar eletronicamente os documentos dos doutorandos selecionados, em PDF, na plataforma SAPI www.sapi.ufba.br:
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Ficha de inscrição disponível na página da www.capesprint.ufba.br;
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Ata do Colegiado de Pós-Graduação homologando o resultado apresentado pela Comissão de Seleção;
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Declaração de aprovação dos candidatos em exame de qualificação ou de aprovação do projeto de tese assinada pelo/a Coordenador/a do Colegiado de Pós-Graduação;
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Declaração da instituição de destino, impressa em papel timbrado, datada e assinada pelo/a coorientador/a estrangeiro/a, aprovando o plano de pesquisa, identificando o título do projeto e o período de permanência do/a Doutorando/a, explicitando o mês e o ano de início e término do estágio.
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Declaração do/a orientador/a brasileiro/a, em papel timbrado, evidenciando: a previsão de defesa da tese do/a candidato/a, confirmando que o retorno do bolsista ao Brasil ocorrerá em período não inferior a 6 (seis) meses para a defesa da tese, incluindo justificativa do benefício acadêmico-científico esperado com o estágio, e a necessidade do estágio no exterior para realização da pesquisa, bem como demonstrando, preferencialmente, resultados formais derivados da interação técnico-científica com o/a coorientador/estrangeiro/a.
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Plano de pesquisa com, no máximo, 12 (doze) páginas, incluindo os seguintes itens:
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Resumo do projeto em português e inglês, evidenciando os objetivos e as metas que
poderão ser alcançadas, área de conhecimento e a instituição estrangeira; -
Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e a relevância do projeto proposto;
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Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
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A metodologia que será empregada para o desenvolvimento do projeto;
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Descrição da infraestrutura disponível, na instituição estrangeira, para a realização do projeto;
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Cronograma das atividades;
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Resultados específicos que poderão ser obtidos com o desenvolvimento da proposta;
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Potencial para o estabelecimento de redes de pesquisa e educação;
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Projetos que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais e que exijam apreciação dos Comitês de Ética, deverão anexar aprovação referente aos temas envolvidos;
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Referências bibliográficas que evidenciem o estado da arte do projeto apresentado.
DOS RECURSOS
Os pedidos de recursos referentes a decisão do Comitê Gestor deverão ser interpostos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, através do e-mail doutorado.sanduiche@ufba.br., conforme período informado no cronograma (item 8). É de inteira responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação a interposição dos recursos e o seu envio fora do prazo estabelecido resultará no automático indeferimento pelo Comitê Gestor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para este edital o Projeto CAPES PRINT UFBA prevê a possibilidade de contemplar até 67 bolsistas, com bolsas de 6 meses.
A efetiva implementação das bolsas está condicionada à continuidade do projeto CAPES. Em caso de descontinuidade a PROPG da UFBA se empenhará em gestões junto à CAPES na tentativa de assegurar a implementação destas bolsas.
A efetiva implementação das bolsas está condicionada a uma evolução favorável na situação da atual pandemia de modo que os bolsistas possam viajar ao exterior, serem recebidos no país de destino e desenvolver de modo presencial as atividades planejadas. A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação deverá ser informada, a qualquer tempo, sobre qualquer inconsistência em candidatura constatada pela Coordenação do Programa Graduação, para que possa dar ciência à CAPES.
O cronograma divulgado poderá sofrer alterações em virtude das publicações realizadas.
O pagamento das bolsas será de responsabilidade da Coordenação Pessoal de Nível Superior – CAPES.
O prazo de validade deste edital será de 01 ano contado a partir da data de publicação.
Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Comitê Gestor.
Período de envio a PROPG das propostas aprovadas pelos Programas de PG (sistema SAPI) :
Até 15 de agosto de 2021
Edital completo e mais informações: