CAPES
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
EDITAL Nº 10/2022
PROCESSO Nº 23038.014250/2021-38
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
Dos Objetivos
-Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
– Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
– Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
-Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
– Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
– Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
– Fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
-Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
– Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
Do Cronograma
Seleção interna dos candidatos e publicação do resultado final até 31 de março de 2022.
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória de 04 de abril até o dia 25 de abril de 2022 até as 17 horas (horário oficial de Brasília).
Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
Este Programa financiará até 1.400 (mil e quatrocentas) bolsas no exterior com previsão de gastos em 2022 no valor de até R$ 81.848.708,88 (Oitenta e um milhões oitocentos e quarenta e oito mil setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), oriundos do orçamento da CAPES Ação 0487 – Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, Programa de Trabalho 12.364.2080.0487.0001, PTRES 108454 e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
Na modalidade doutorado sanduíche no exterior, os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa da tese.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES:
I – ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES;
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES referente a este Edital;
VII – ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II deste Edital, tendo como referência para validade do teste a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES;
VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES referente a este Edital;
IX – não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI – não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em quatro etapas:
I – seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da Instituição de Ensino Superior;
II – inscrição no sistema da CAPES, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna da Instituição de Ensino Superior;
III – homologação das inscrições no sistema da CAPES, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de PósGraduação ou órgão equivalente da Instituição de Ensino Superior; e
IV – análise documental, sob responsabilidade da CAPES.
Da Seleção Interna dos Candidatos
O processo de seleção interna será realizado integralmente pela Instituição de Ensino Superior do candidato, alinhado com o seu plano de internacionalização, sendo responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente, juntamente com os programas de pós-graduação contemplados com bolsas deste Programa.
Será responsabilidade da Instituição de Ensino Superior dos candidatos confeccionar e publicar o edital interno.
O edital interno deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção interna, respeitando as normas da CAPES e os respectivos prazos previstos neste Edital.
Durante o processo de seleção, a Instituição de Ensino Superior do candidato deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
I – adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
II – a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial cientifico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
III – pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto
IV – adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-cientifica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
Será responsabilidade da Instituição de Ensino Superior manter a ata do processo de seleção de candidatura realizado, assinada pelo coordenador de pós-graduação pelo prazo previsto em lei.
Esperar-se-á que o bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES.
A Instituição de Ensino Superior deverá garantir o recurso ao candidato que tiver sua candidatura indeferida no processo seletivo interno, de acordo com as regras previstas e detalhadas no edital de seleção.
Da Inscrição no Sistema da CAPES
Após aprovação no processo seletivo interno da instituição, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no link “Inscrição Online” na página https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoese-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutoradosanduiche-no-exterior-pdse dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente.
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e apresentar documentação e informações nas formas discriminadas neste Edital.
A submissão da inscrição no sistema da CAPES implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
A CAPES reservar-se-á o direito de excluir as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições disposto no cronograma deste Edital.
Eventuais dificuldades técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas à CAPES em até dois dias úteis antes do final das inscrições pelo endereço eletrônico do Programa pdse@capes.gov.br.
Inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico não serão acolhidas por este edital.
Das Informações e Documentos Obrigatórios
Os documentos deverão ser gerados em formato PDF até limite de cinco megabytes (MB) e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet.
No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
II – carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do titulo do projeto e informando o mês e o ano de início e término do período no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;
III – comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II deste Edital;
IV – carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
V – histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;
VI – curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
VII – proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário de inscrição online, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:
Anexo II
Requisitos de proficiência em língua estrangeira
1. O nível mínimo de proficiência exigido pela CAPES foi baseado no nível B2 do CEFR – Common European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou equivalente. Atingindo este nível de proficiência, o candidato deverá ser capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade; se comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte; e exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.
2. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de proficiência no idioma do país de destino igual ou equivalente a B2, de acordo com o apresentado abaixo:
I. Para a língua inglesa:
a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 71 pontos, com validade de dois anos; Será aceito o MyBest scores to TOEFL iBT.
b.TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, com validade de dois anos;
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital10.22PDSE.pdf