Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagem e Identidade Mestrado e Doutorado

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS: LINGUAGEM E IDENTIDADE
MESTRADO E DOUTORADO

Edital PROPEG nº 20/2021

Seleção pública de candidatos para o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas para o
Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado em Letras:
Linguagem e Identidade – Turmas 2022

 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEG), por meio do Programa de Pós Graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI) da Universidade Federal do Acre (UFAC), recomendado pela CAPES e reconhecido pelo Ministério de Educação, torna pública a abertura de processo seletivo para o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas para o Curso  de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado do PPGLI, com ingresso no mês de março do ano letivo de 2022 e defesa da Dissertação até o mês de fevereiro do ano letivo de 2024, para o Mestrado; e com ingresso no mês de março do ano letivo de 2022 e defesa da Tese até o mês de fevereiro do ano letivo de 2026, para o Doutorado, em conformidade com as normas estabelecidas pelo presente Edital.

1.1 – Os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado serão avaliados por uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGLI e classificados [em ordem decrescente] de acordo com a pontuação final do aproveitamento obtido em todas as etapas do processo seletivo e com o número de vagas disponíveis por projetos de pesquisa do Programa.

1.2 – O Curso de Mestrado em Letras: Linguagem e Identidade terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, para obter o Título, o mestrando deve:

a) Integralizar as disciplinas obrigatórias e eletivas, com um total de 20 (vinte) créditos, e as atividades complementares, em um total de 04 (quatro) créditos.

b) Obter aprovação em Exame de Leitura em uma língua estrangeira: Inglês, Francês, Espanhol ou Português (este último exclusivamente para pessoas de outras nacionalidades e indígenas), até o décimo oitavo mês de entrada no curso, a contar da primeira matrícula.

c) Obter aprovação em Exame de Qualificação do trabalho de dissertação, no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 18 (dezoito) meses.

d) Obter aprovação na Defesa da Dissertação de Mestrado, com um total de 06 (seis) créditos, no prazo mínimo de 18 (dezoito) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

e) Ter a versão final de sua Dissertação homologada pelo Colegiado do PPGLI, após a defesa e aprovação em sessão pública.

1.3 – O Curso de Doutorado em Letras: Linguagem e Identidade terá a duração de 48 (quarenta e oito) meses, sendo que, para obter o Título, o doutorando deve:

a) Integralizar as disciplinas obrigatórias e eletivas, com um total de 18 (dezoito) créditos; as atividades programadas, com um total de 7 (sete) créditos; e os seminários de tese, com um total de 8 (oito) créditos.

b) Obter aprovação em Exames de Leitura em duas línguas estrangeiras: Francês, Inglês, Espanhol ou Português (este último exclusivamente para pessoas de outras nacionalidades e indígenas), até o vigésimo quarto mês de entrada no curso, a contar da primeira matrícula.

c) Obter aprovação em Exame de Qualificação do trabalho de Tese, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses.

d) Obter aprovação na Defesa da Tese de Doutorado, com um total de 12 (doze) créditos, no prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

e) Ter a versão final de sua Tese homologada pelo Colegiado do PPGLI, após a defesa e aprovação em sessão pública.

1.4 – Os comprovantes de fluência em Leitura em língua inglesa, espanhola, francesa ou em língua portuguesa (para candidatos de outras nacionalidades e indígenas) deverão ser apresentados no ato da primeira matrícula curricular ou ao longo dos primeiros 18 (dezoito) meses para o Curso de Mestrado ou dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses para o Curso de Doutorado. Os comprovantes deverão possuir data de expedição máxima de até 04 (quatro) anos, no ato do requerimento da primeira matrícula, e ter um dos seguintes formatos:

a) Atestados expedidos pelo Centro de Idiomas da UFAC, constando a nota mínima de 5.00 (cinco) pontos, obtidas por meio de realização de exames de leitura, realizados em calendário anual estabelecido pelo Centro.

b) Certificados de Curso de Leitura, com carga horária mínima de 60 horas, realizados em calendário anual estabelecido pelo Centro de Idiomas da UFAC.

DAS VAGAS

Pelo presente Edital, ficam disponibilizadas um total de 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado do PPGLI da UFAC.

– Das vagas para o Curso de Mestrado:

4.1.1 – Vagas para ampla concorrência: pelo presente certame, ficam disponibilizadas, de forma ampla e geral para todo e qualquer candidato interessado, 16 (dezesseis) vagas que serão preenchidas obedecendo, integralmente, às normas deste edital.

4.1.2 – Vagas para hispano-americanos: pelo presente certame, ficam disponibilizadas, de forma específica, 02 (duas) vagas para candidatos hispano-americanos, excluindo os casos previstos em convênios e acordos internacionais firmados entre a Universidade Federal do Acre e instituições latino-americanas.

4.1.3 – Vagas para políticas afirmativas: pelo presente certame, ficam disponibilizadas 08 (oito) vagas para políticas afirmativas, distribuídas para candidatos dos seguintes grupos:

a) 02 (duas) vagas para pessoas pretas.
b) 04 (quatro) vagas para pessoas indígenas.
c) 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência.

4.1.4 – As pessoas indicadas na alínea (a) deverão, no ato da inscrição, autodeclarar sua condição.

4.1.5 – As pessoas indicadas na alínea (b) deverão, no ato da inscrição, anexar documento de apresentação assinado por liderança indígena ou autoridade política indígena da região em que vive seu povo.

4.1.6 – As pessoas indicadas na alínea (c) deverão, no ato da inscrição, declarar sua condição, apontando os recursos especiais necessários para a realização das provas, sendo que a não solicitação desobriga a UFAC de providências para o atendimento adequado. À solicitação, deverá ser anexada laudo médico que ateste a especificidade, grau ou nível de assistência necessária e seu deferimento estará condicionado às possibilidades institucionais de
atendimento e à legislação em vigor.

4.2 – Das vagas para o Curso de Doutorado:

4.2.1 – Vagas para ampla concorrência: pelo presente certame, ficam disponibilizadas, de forma ampla e geral para todo e qualquer candidato interessado, 9 (nove) vagas que serão preenchidas obedecendo, integralmente, às normas deste edital.

4.2.2 – Vagas para hispano-americanos: pelo presente certame, ficam disponibilizadas, de forma específica, 02 (duas) vagas para candidatos hispano-americanos, excluindo os casos previstos em convênios e acordos internacionais firmados entre a Universidade Federal do Acre e instituições latino-americanas.

4.2.3 – Vagas para políticas afirmativas: pelo presente certame, ficam disponibilizadas 04 (quatro) vagas para políticas afirmativas, distribuídas para candidatos dos seguintes grupos:

a) 01 (uma) vaga para pessoas pretas.
b) 02 (duas) vagas para pessoas indígenas.
c) 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência.

4.2.4 – As pessoas indicadas na alínea (a) deverão, no ato da inscrição, autodeclarar sua condição.

4.2.5 – As pessoas indicadas na alínea (b) deverão, no ato da inscrição, anexar documento de apresentação assinado por liderança indígena ou autoridade política indígena da região em que vive seu povo.

4.2.6 – As pessoas indicadas na alínea (c) deverão, no ato da inscrição, declarar sua condição, apontando os recursos especiais necessários para a realização das provas, sendo que a não solicitação desobriga a UFAC de providências para o atendimento adequado. À solicitação, deverá ser anexada laudo médico que ateste a especificidade, grau ou nível de assistência necessária e seu deferimento estará condicionado às possibilidades institucionais de atendimento e à legislação em vigor.

4.3 – As 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de Mestrado e as 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado, oferecidas nos marcos do presente Edital, serão preenchidas por Projetos de Pesquisa do PPGLI, que podem ser consultados pelo link: https://posletrasufac.com/projetosde-pesquisa/

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 25 a 27 de outubro 2021, exclusivamente, em formato eletrônico pelo site da Universidade Federal do Acre, por intermédio do link: http://sistemas.ufac.br/ppgli

6.1 – Para solicitar inscrição ao processo de seleção é obrigatório preencher, integral e corretamente, o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos (arquivos eletrônicos):

6.1.1 – Projeto de Dissertação (para o Mestrado) ou Projeto de Tese (para o Doutorado), em formato Microsoft Word e PDF.

6.1.2 – Carteira de Identidade ou Carteira de Identificação Profissional ou CNH (frente e verso, em PDF).

6.1.3 – CPF (frente e verso, em PDF), caso não esteja impresso no RG ou CNH. No caso de candidatos hispano-americanos ou de outras nacionalidades, anexar cópia do passaporte (em PDF), sendo que, caso o candidato seja aprovado, no período da matrícula institucional (curricular e acadêmica), será obrigatória a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida e visto de estudante.

6.1.4 – Todos os candidatos devem assinalar o nome do projeto de pesquisa para o qual está concorrendo a uma das vagas.

6.1.5 – Os candidatos às vagas destinadas a hispano-americanos deverão assinalar essa condição na ficha de inscrição. Caso contrário, concorrerão exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.1.6 – Os candidatos às vagas destinadas às Políticas Afirmativas deverão assinalar se concorrerão na condição de pessoas pretas, pessoas indígenas ou pessoas com deficiência. Caso contrário, concorrerão exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.1.7 – Para os candidatos às vagas destinadas às pessoas indígenas será necessário também anexar o documento descrito nos itens 4.1.5 e 4.2.5 deste edital.

6.1.8 – Para os candidatos às vagas destinadas para pessoas com deficiência serão necessários também os seguintes documentos:

6.1.8.1 – Atestado médico – para todos os candidatos às vagas para pessoas com deficiência – devidamente assinado por um especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

6.1.8.2 – Solicitação formal para Atendimento Especial para os candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova.

6.1.8.3 – Exame de Audiometria para candidatos com Deficiência Auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

6.1.8.4 – Exame Oftalmológico no qual conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, bem como o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.1.8.5 – Atestado de Funcionalidade, para os candidatos com Deficiência Física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), devendo ainda conter o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que forneceu o atestado.

6.2 – A ausência de qualquer documento exigido implicará no indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, não sendo permitido na fase de interposição de recursos, substituir ou anexar quaisquer documentos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A Secretaria do PPGLI não divulgará resultados por telefone ou e-mail.

13.2 – Os resultados de todas as etapas do Processo Seletivo regulamentado pelo presente Edital serão divulgados e tornados públicos pelo site http://posletrasufac.com/ e pelo site http://www2.ufac.br/editais/propeg, exclusivamente, pelo número do CPF de cada um dos candidatos inscritos ou pelo número do Passaporte, para candidatos de outras nacionalidades que não residam no Brasil.

13.3 – Ao submeter requerimento de inscrição ao certame, por intermédio do Formulário Eletrônico, o candidato declara amplo conhecimento, concordância e obrigação em respeitar e cumprir integralmente o que estabelecem as normas deste Edital.

13.4 – Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso à própria Comissão, em primeira instância, e ao Colegiado do PPGLI, em segunda instância; das decisões do Colegiado do PPGLI, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) da UFAC.

13.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGLI.

edital completo

http://www2.ufac.br/editais/propeg/edital-propeg-no-20-2021-selecao-publica-de-candidatos-para-o-preenchimento-de-26-vinte-e-seis-vagas-para-o-curso-de-mestrado-e-15-quinze-vagas-para-o-curso-de-doutorado-em-letras-linguagem-e-identidade-2013-turmas-2022-1/edital-de-selecao-ppgli-ufac-2021.pdf/view

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