SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 92/2021
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA
INTERNACIONAL – GRADUAÇÃO
O Diretor-Geral, a Secretária de Relações Internacionais (SRI) e a Diretora de Graduação (DirGrad) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o teor do Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional – Modalidade Convênio – CEFET-MG / Instituições Estrangeiras, aprovado pela Resolução CD-037/13, de 25/10/2013, tornam público o processo seletivo para o PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL, conforme as disposições a seguir.
DO OBJETIVO
Selecionar discentes de cursos de graduação do CEFET-MG para participarem de mobilidade internacional, com vistas a ampliar suas habilidades acadêmicas e profissionais que poderão integrar seu currículo escolar.
DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
O PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL, doravante denominado Programa, é regido pelo Regulamento aprovado pela Resolução CD-037/13, de 25/10/2013, disponível na página eletrônica do Conselho Diretor do CEFET-MG (http://www.conselhodiretor.cefetmg.br/), e por acordos de cooperação entre o CEFET-MG e instituições estrangeiras (www.sri.cefetmg.br). O objetivo do Programa é criar condições para que discentes do CEFET-MG tenham oportunidades de convívio e de aprendizado em novo ambiente acadêmico, linguístico e cultural, contribuindo com sua formação profissional e humana, bem como com o desenvolvimento de sua competência intelectual.
DO PÚBLICO ALVO E DOS CURSOS CONTEMPLADOS
O público-alvo para este processo seletivo é constituído por estudantes, com idade mínima de 18 anos, regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CEFET-MG listados no Apêndice I.
– Não são elegíveis os estudantes estrangeiros vinculados ao Programa Estudante-Convênio Graduação (PEC-G).
– Não são elegíveis os estudantes que, por ocasião da inscrição, estiverem com matrícula trancada ou envolvidos em processo administrativo-disciplinar.
– Não são elegíveis os estudantes que já participaram ou estejam participando de Programa de Mobilidade
Acadêmica Internacional custeado pelo CEFET-MG.
DAS VAGAS
– Para este Edital, serão disponibilizadas 37 (trinta e sete) vagas, conforme Apêndice I, contemplando todos os cursos de graduação elegíveis, de todas as unidades do CEFET-MG.
– As vagas são distribuídas em função das especificidades do acordo de cooperação firmado com cada instituição estrangeira parceira.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA
Para se inscrever e participar do processo seletivo, o candidato deverá, obrigatoriamente:
– estar regularmente matriculado e frequente em um dos cursos de graduação do CEFET-MG listados no Apêndice I;
– ter integralizado, por ocasião da inscrição no processo seletivo, no mínimo 40% e, no máximo, 85% da carga horária obrigatória do curso;
– ter Rendimento Global de, no mínimo, 65,00% (sessenta e cinco por cento);
– comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item 7.1.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Documentos exigidos para a inscrição a serem enviados conforme item 7.2:
– Histórico escolar atualizado emitido pelo SIGAA, que contemple até o semestre anterior ao que o estudante estiver cursando, com especificação do Rendimento Global;
– Comprovação de proficiência em língua estrangeira por meio da apresentação de um dos seguintes documentos, atentando-se para a exigência de proficiência listada no Apêndice I:
- Inglês nível Básico: (no mínimo): – TOEFL iBT: nota ≥30; – TOEFL ITP: nota ≥337; – IELTS: nota ≥3.0; – FCE; – CAE; – CPE; – Michigan ECCE ou ECPE: nota ≥650;
- Inglês nível Intermediário (no mínimo B2): -TOEFL iBT: nota ≥57; – TOEFL ITP: nota ≥543; – IELTS: nota ≥5.0; – FCE; – CAE; – CPE; – Michigan ECCE/ECPE: nota ≥750.
– Termo de concordância de participação em processo seletivo, disponível na página da Secretaria de Relações Internacionais – SRI (www.sri.cefetmg.br);
– Comprovante(s), caso possua, de participação em atividades durante o curso de graduação, conforme Apêndice II.
Procedimentos para a inscrição:
-Preencher o Formulário de Inscrição disponível na página da SRI (www.sri.cefetmg.br), no período estabelecido no Apêndice III – Cronograma, fazendo o upload dos documentos listados no item 7.1, sendo: (i) os documentos listados nos itens 7.1.1 a 7.1.4 devem ser enviados separadamente, nos campos informados no próprio formulário; (ii) os comprovantes de que tratam o item 7.1.5 devem ser enviados em um único arquivo, no campo informado no próprio formulário; (iii) todos os documentos devem ser enviados em formato PDF;
– Não serão aceitas inscrições incompletas, nem realizadas por outro meio e/ou fora do prazo estabelecido.
– A inscrição do estudante significa o total conhecimento e concordância dos termos deste Edital.
– Ao se inscrever, o estudante atesta que todas as informações prestadas são verdadeiras.
-Cada estudante poderá se inscrever em apenas uma opção de curso/vaga e de instituição de destino. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última. 7.6 A comunicação entre os estudantes e a SRI, durante o processo seletivo, deverá ser apenas por meio do correio eletrônico sri.mobilidadediscente@gmail.com.
DO PRAZO DE VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
Este edital entra em vigor no dia 06/09/2021, tendo sua validade encerrada decorridos 60 dias do fim do processo seletivo de que trata. Para conhecimento de todos, determinamos que o presente Edital seja amplamente divulgado no âmbito deste Centro.
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