Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional Coordenação Nacional Edital Nº 002/2021

Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional
Coordenação Nacional
EDITAL Nº 002/2021

EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS (PROFLETRAS)
O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede Nacional, no exercício das
suas atribuições, definidas pelo artigo 15 do Regimento PROFLETRAS, torna pública a realização do Exame
Nacional de Acesso. O Exame será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de
Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

– O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino  Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

– O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

* Em razão do estado atual de emergência sanitária decorrente da pandemia causada pela Covid-19, as aulas poderão, excepcionalmente, ser ofertadas por meio remoto, com atividades síncronas e assíncronas.

* As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede.

*O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar integralmente do exercício da docência no Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.

*Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição em que foi diplomado e nem em qualquer outra unidade do PROFLETRAS.

– As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFLETRAS são denominadas Instituições Associadas e são responsáveis pela execução do curso.

– O PROFLETRAS oferecerá 590 (quinhentos e noventa) vagas distribuídas de acordo com o quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

-Os recursos previstos para concessão de bolsas destinadas ao atendimento das vagas deferidas pelo Conselho Superior do PROFLETRAS, no âmbito deste Edital, estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC, considerando o orçamento vigente. Dessa forma, não há garantia de pagamento de bolsa aos candidatos aprovados.

– Em caso de disponibilidade financeira da CAPES/MEC, havendo pagamento de bolsas, as mesmas serão distribuídas entre as unidades locais do PROFLETRAS tendo como referência o limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de alunos matriculados em cada turma.

DOS REQUISITOS

– Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos:

a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação português, devidamente registrado no Ministério da Educação;
b) Ser professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos), em escola da rede pública de ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores; e
c) Estar ministrando aula de Língua Portuguesa em qualquer ano do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos).

-O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado, exclusivamente, para diplomados no curso de licenciatura em Letras – Português e que atendam todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado a portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1.a)

DA INSCRIÇÃO

– A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8 horas do dia 27 de setembro até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2021 24 de outubro de 2021, observando o horário local de Brasília.

– A taxa de inscrição será no valor de R$ 90,00 (noventa reais).

– Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 27 de setembro até 16 de novembro de 2021 25 de outubro de 2021, exclusivamente no local indicado na GRU, observando o horário de compensação bancária.

– O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame Nacional de Acesso.

– Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, letra “d”.

– O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

– O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

DA MATRÍCULA

O candidato classificado deverá se matricular em local e prazo estabelecidos em Edital de Matrícula, publicado até o dia de divulgação do Resultado Final do Exame Nacional de Acesso.

– No ato da matrícula, o candidato classificado deverá atender, integralmente, ao Edital de Matrícula.

– As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma de Educação Básica da Capes, link:
https://eb.capes.gov.br

– O(A) candidato(a) que não efetuar matrícula no prazo e local estabelecidos perderá a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de suplente.

– As vagas não preenchidas na matrícula serão ocupadas na forma estabelecida no Edital de Matrícula.

– Os resultados do Exame Nacional de Acesso terão validade apenas para ingresso no período letivo 2022.1.

DOS RECURSOS

– O candidato que desejar interpor recurso contra a avaliação do memorial e/ou resultado da entrevista poderá fazê-lo até 48 horas, contadas a partir da divulgação do resultado preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e salvar o Comprovante de Solicitação.

– Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso.
– Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) se relacionem a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das Folhas de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Exame Nacional de Acesso.

edital completo

http://comperve.ufrn.br/conteudo/posgraduacao/profletras/202102/documentos/edital_20211022.pdf

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