SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 93/2021
PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
O Diretor-Geral, a Secretária de Relações Internacionais (SRI) e a Diretora de Graduação (DirGrad) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o acordo firmado entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) – Portugal, para implementação de Dupla Diplomação, embasada pelo Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional, tornam público o processo seletivo para o PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO estabelecido entre o CEFET-MG e Instituto Politécnico de Bragança, conforme as disposições a seguir.
DO OBJETIVO
O Edital visa selecionar estudantes dos cursos de graduação do CEFET-MG relacionados no Apêndice I, para participarem de mobilidade internacional, com finalidade de dupla diplomação, envolvendo este Centro Federal e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB).
DO PROGRAMA
-O PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO, doravante denominado Programa, configura-se como extensão do acordo de Mobilidade Acadêmica firmado entre o CEFET-MG e o IPB, disponível na página da SRI (www.sri.cefetmg.br).
– A dupla diplomação será concretizada por equivalência da formação de graduação do CEFET-MG com o Mestrado do IPB.
– O Programa tem como objetivo permitir aos estudantes dos cursos de graduação do CEFET-MG a obtenção da diplomação de Mestrado no IPB, além da conclusão dos respectivos cursos no Brasil.
– Os estudantes selecionados deverão cursar disciplinas previamente acordadas e disponibilizadas pelo IPB, desenvolver pesquisa e defender o trabalho de dissertação.
– A validação do título de Mestre Europeu não é assegurada como título de Mestre no Brasil, devido às características distintas entre os modelos de ensino brasileiro e europeu.
DO PÚBLICO ALVO E DOS CURSOS CONTEMPLADOS
– O público-alvo para este processo seletivo é constituído por estudantes, com idade mínima de 18 anos, regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CEFET-MG listados no Apêndice I.
– Não são elegíveis os estudantes estrangeiros vinculados ao Programa Estudante-Convênio Graduação (PEC-G).
– São elegíveis os alunos dos cursos que tenham aderido ao Programa, via manifestação formal à SRI e à DIRGRAD.
– Não são elegíveis os estudantes que, por ocasião da inscrição, estiverem com matrícula trancada ou envolvidos em processo administrativo-disciplinar.
– Não são elegíveis os estudantes que já participaram ou estejam participando de Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional custeado pelo CEFET-MG.
DAS VAGAS
– Para este Edital, serão disponibilizadas 14 (quatorze) vagas, conforme Apêndice I. Havendo disponibilidade orçamentária do CEFET-MG e anuência do IPB, a SRI poderá, ao seu critério, contemplar número maior de candidatos.
– As vagas foram distribuídas em função das especificidades dos entendimentos firmados com o IPB.
DO PERÍODO PREVISTO PARA O PROGRAMA
– O período do Programa será de 1 (um) ano, conforme consta do Apêndice III – Cronograma.
– O período efetivo de mobilidade corresponde ao indicado na carta de aceite emitida pelo IPB, com duração máxima de 12 meses.
– O período de que trata o item 5.2 poderá ser prorrogado por mais 3 (três) meses para a conclusão da monografia/dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, acrescido, ainda, de 1 (um) mês para a respectiva defesa pública, desde que acordado com o orientador do IPB e expressamente autorizado pela Coordenação do Curso do CEFET-MG ao qual o aluno está vinculado. Para o período adicional de que trata este item 5.3, não haverá concessão de bolsa por parte do CEFET-MG.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA
Para se inscrever e participar do processo seletivo, o estudante deverá, obrigatoriamente:
– Estar regularmente matriculado e frequente em um dos cursos de graduação do CEFET-MG listados no Apêndice I.
– Ter sido aprovado e/ou dispensado em todas as disciplinas obrigatórias previstas para os 7 (sete) primeiros períodos do curso, por ocasião da inscrição no processo seletivo, no caso dos cursos de 8 períodos, OU ter sido aprovado e/ou dispensado em todas as disciplinas obrigatórias previstas para os 8 (oito) primeiros períodos do curso, por ocasião da inscrição no processo seletivo, no caso dos cursos com 9 ou 10 períodos , OU ter sido aprovado e/ou dispensado em todas as disciplinas obrigatórias previstas para os 9 (nove) primeiros períodos do curso, por ocasião da inscrição no processo seletivo, no caso dos cursos com 11 períodos.
– Ter Rendimento Global de, no mínimo, 70,00% (setenta por cento), comprovado por meio do histórico escolar;
– Comprovar proficiência em língua Inglesa, nível mínimo B1, conforme item 7.1.2.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Documentos exigidos para a inscrição:
– Histórico escolar atualizado emitido pelo SIGAA e que demonstre o atendimento aos requisitos listados no Item 6 do presente edital, com a especificação do Rendimento Global;
– Comprovação de proficiência em língua inglesa, nível B1 (no mínimo), por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: -TOEFL iBT: nota ≥ 42; – TOEFL ITP: nota ≥ 460; – IELTS: nota ≥ 4.0; – FCE: nota ≥ 160; – CAE; – CPE; – Michigan ECCE ou ECPE: nota ≥ 750. 7.1.3 Termo de concordância de participação em processo seletivo, disponível na página da SRI (www.sri.cefetmg.br);
– Comprovante(s) de participação, caso possua, em atividades realizadas durante o curso de graduação, conforme descritas no Apêndice II.
Procedimentos para a inscrição:
– Preencher completamente o Formulário de Inscrição, disponível na página da Secretaria de Relações Internacionais – SRI (www.sri.cefetmg.br), no período estabelecido no Apêndice III – Cronograma, fazendo o upload dos documentos listados no item 7.1, sendo: (i) os documentos listados nos itens 7.1.1 a 7.1.3 devem ser enviados separadamente, nos campos informados no próprio formulário; (ii) os comprovantes de que tratam o item 7.1.4 devem ser enviados em um único arquivo, no campo informado no próprio formulário; (iii) todos os documentos devem ser enviados em formato PDF;
– A inscrição do candidato significa o total conhecimento e concordância com os termos deste Edital;
– Ao se inscrever, o candidato atesta que todas as informações prestadas são verdadeiras;
– Não serão aceitas inscrições em outras modalidades e nem fora do prazo estabelecido.
– A pontuação dos estudantes será calculada de acordo com os critérios listados no Apêndice II.
– A comunicação entre os estudantes e a SRI, durante o processo seletivo, deverá ser apenas por meio do correio eletrônico sri.mobilidadediscente@gmail.com.
DO PRAZO DE VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
Este edital entra em vigor no dia 06/09/2021, tendo sua validade encerrada decorridos 60 dias após o fim do processo seletivo de que trata. Para conhecimento de todos, determinamos que o presente Edital seja amplamente divulgado no âmbito deste Centro.
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