Edital 001/2021 – Pós‐Graduação em educação (ProPEd/UERJ) mestrado acadêmico – turma 2022/1

EDITAL 001/2021
PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (ProPEd/UERJ)
MESTRADO ACADÊMICO – TURMA 2022/1

A Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessados que, no período de 26 de julho a 24 de agosto de 2021 às 23h59min estarão abertas as inscrições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Educação da UERJ (ProPEd) Curso de Mestrado Acadêmico, para turma com início no 1° semestre de 2022.

VAGAS E CANDIDATOS:

Serão oferecidas 46 vagas para o curso de Mestrado Acadêmico destinadas aos portadores de diploma de curso superior de duração plena, outorgado por instituição de ensino superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Destas vagas, 30% serão destinadas às inscrições amparadas no sistema de cotas, conforme previsto pelas Leis Estaduais 6.914/2014 e 6959/2015.

a) As vagas encontram-se distribuídas de acordo com a disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa do ProPEd/UERJ indicadas no ANEXO 1.
b) A lista dos professores com disponibilidade de orientação e seus respectivos projetos encontram-se no ANEXO 2 deste Edital.
c) Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. d) Não havendo inscrições para as vagas destinadas ao sistema de cotas, em qualquer dos estratos, estas serão remanejadas para a demanda geral.
d) O ProPEd reserva‐se o direito de:
1. Não preencher o total de vagas oferecidas;
2. Proceder ao remanejamento de candidato aprovado na seleção, desde que haja acordo entre o candidato e os orientadores.

 DA REALIZAÇÃO:

Em cumprimento às Leis Estaduais n. 6.914/2014 e n. 6.959/2015, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, distribuídas pelos seguintes grupos de cotas:
a) 12% (doze por cento = 6 vagas) para estudantes graduados negros e indígena;
b) 12% (doze por cento = 6 vagas) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
c) 6% (seis por cento = 3 vagas) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
d) Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.

As orientações específicas para concorrer às vagas reservadas aos grupos de cotas estão especificadas no ANEXO 3 deste Edital.

DA INSCRIÇÃO:

Período e processo das inscrições:
a) As inscrições, para todos os candidatos, inclusive aqueles que optarem pela seleção por cotas, serão realizadas no período de 26 de julho (10:00h) a 24 de agosto de 2021 (23:59h);
b) As inscrições serão realizadas pela Internet no endereço 
www.proped.pro.br/selecao/
c) Na área destinada às inscrições online do sítio do ProPEd (
www.proped.pro.br/selecao/), os candidatos  deverão preencher o formulário de inscrição (dados pessoais e acadêmicos) e fazer envio, por upload, da documentação exigida.
d) Preenchido o formulário de inscrição, será liberado ao candidato, em sua página, o link de acesso ao site do CEPUERJ (
https://www.cepuerj.uerj.br/cursos2.php?tipo=cursos&curso=E05878&ano=2022) para geração de boleto de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais).
e) Os candidatos que pleiteiam as vagas referentes ao sistema de cotas deverão, no ato de inscrição, declarar sua opção por esse sistema e explicitar a qual dos estratos de cotas estão se candidatando, em conformidade ao item II deste Edital.
f) O candidato ao sistema de cotas poderá solicitar isenção do pagamento de inscrição.
g) O candidato que receber o deferimento de sua solicitação ao sistema de cotas deverá encaminhá-lo para o e-mail da Comissão de Seleção ao Mestrado (
comissão_mestrado@proped.pro.br).
h) O candidato que NÃO tiver o deferimento de sua solicitação como cotista deverá realizar o pagamento da inscrição e enviar o comprovante pela mesma aba de upload de sua página para poder dar sequência a seu processo seletivo. O não pagamento implicará na sua eliminação do processo seletivo.
i) Todos os candidatos deverão efetuar o envio de todos os documentos listados no item III.3., digitalizados, em formato PDF, através de link disponível no seu formulário de inscrição.
j) O candidato deverá informar, na ficha de inscrição, a Língua Estrangeira a qual prestará seu exame, a saber: Inglês, Espanhol ou Francês. Não haverá alteração de opção de língua estrangeira após o encerramento de inscrições.
k) No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o projeto de pesquisa ao qual propõe se vincular, conforme constante do ANEXO 2 deste Edital. A comissão de seleção poderá, ouvidas as partes envolvidas, alterar a opção de vinculação do candidato, de modo a assegurar a organização acadêmica do ProPEd, bem como a devida  operacionalização do sistema de reserva de vagas.
 

PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo será constituído das seguintes etapas obrigatórias:
a) Plano de Trabalho. O plano de trabalho será avaliado pelo pela Comissão de Seleção do Mestrado, consultando o orientador indicado pelo candidato (caráter eliminatório). A avaliação se dará de acordo com:
(a) adequação ao projeto de pesquisa do orientador e Linha de Pesquisa para a qual se candidata, (b) coerência e organização de ideias (c) adequação metodológica (d) exequibilidade do cronograma (Consultar o Projeto de Pesquisa dos Professores no ANEXO II).
b) Curriculum Lattes (atualizado), com toda a documentação comprobatória. Para efeitos de análise, só serão consideradas as informações contidas no Curriculum acompanhadas de documentação comprobatória, dos últimos cinco anos. A documentação comprobatória deve estar organizada e sequenciada de acordo com o Curriculum Lattes.
c) Arguição oral, de caráter eliminatório, realizada por via remota (Online) por, no mínimo, 02 (dois) professores do ProPEd, sendo um deles, preferencialmente, o professor indicado como orientador para o qual o candidato está concorrendo. Na arguição, o candidato será questionado sobre seu plano de trabalho e seu Curriculum Lattes, com ênfase na defesa de sua adequação e justificativa para ingresso no curso. A avaliação da arguição far‐se‐á com base na apreciação do perfil do candidato, sua prontidão para elaboração de trabalho acadêmico, suas condições pessoais de cumprir as atividades acadêmicas, defesa do plano de trabalho proposto, perspectiva de inserção no contexto do projeto de pesquisa do possível orientador e, finalmente, na avaliação do seu Curriculum Lattes. A arguição será gravada. Caso haja alguma intercorrência durante a arguição, esta será remarcada para um outro dia, dentro do período previsto para esta etapa.
c.1) O acesso ao link só poderá ser feito no horário previamente marcado.
c.2) A avaliação da arguição remeterá aos mesmos critérios de avaliação Plano de trabalho (item a) de VI.1)
c.3) O candidato com deficiência auditiva/surdez terá direito a intérprete de LIBRAS durante a arguição.
d) Prova escrita de Língua Estrangeira (Francês, Espanhol e Inglês). Excepcionalmente, a prova de Língua  Estrangeira será realizada APENAS para os efetivamente aprovados e matriculados no Curso em 2022,em data a ser definida posteriormente e informada pela Coordenação do ProPEd, assim que as condições sanitárias permitirem.
d.1) Só será concedida isenção em Língua Estrangeira ao candidato que solicitá-la no formulário de inscrição inserindo a documentação comprobatória.
d.2) Será aceita isenção de todas as Línguas Estrangeiras.
d.2.a) A isenção da(s) Prova(s) de Língua Estrangeira não será automática e dependerá de homologação da Comissão de Seleção de Mestrado que será realizada quando examinar a documentação apresentada. O resultado do pedido de isenção será publicado com o resultado da homologação do pedido de isenção.
d.3) Poderão solicitar isenção em provas de Língua Estrangeira:
d.3.a) Candidatos estrangeiros prestarão adicionalmente exame de proficiência em Língua Portuguesa, exceto
aqueles oriundos de países lusófonos.
d.3.b) Candidatos estrangeiros que comprovarem, por meio da obtenção do CELP (Certificado de Excelência em Língua Portuguesa), proficiência no uso da língua estarão isentos da prova de proficiência em Língua Portuguesa.
d.4) A prova de Língua Estrangeira, a ser realizada em data a definir, terá por objetivo avaliar a proficiência instrumental em uma Língua Estrangeira. A prova terá duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, sendo permitida somente a utilização de dicionário trazido pelo próprio candidato.
d.5) Será considerado aprovado na prova de Língua Estrangeira, o candidato que obtiver a menção apto.
d.6) O candidato que obtiver a menção não apto na prova de Língua Estrangeira poderá realizar novo exame dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua realização.
d.7) Caso obtenha nova reprovação na(s) prova(s) de Língua Estrangeira, o candidato será desligado do curso.
d.8) o candidato estrangeiro que não obtiver a menção apto no exame de proficiência em Língua Portuguesa será eliminado do processo seletivo

MATRÍCULA:

Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas por Projeto/Linha de Pesquisa neste Edital.

Para efetivar sua matrícula, o candidato deverá:

a) Fazer upload de uma foto 3×4 recente (em formato imagem) em sua página de inscrição. Ao finalizar será gerado um recibo de inscrição. O candidato deverá guardar este recibo.
b) Apresentar à Secretaria do ProPEd, em data e horário a ser definido e informado posteriormente pelo site do ProPEd e por e-mail da Secretaria, os documentos originais, listados a seguir, para ateste:
b.1) Frente e verso do Diploma de Graduação Plena, com data da colação de grau, e indicação de reconhecimento do curso. Todos os documentos deverão estar validados pela instituição emissora. No caso de diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior no exterior, ver documentos necessários no item III.3;
b.2) Histórico escolar completo da graduação plena, validado pela instituição emissora;
b.3) Caso o candidato ainda não seja portador de seu diploma de graduação, será permitida a inscrição e matrícula, desde que apresente: a Certidão de Colação de Grau;
b.4) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de aluno estrangeiro, ver documentos em item III.3;
b.5) CPF, caso este dado não conste no documento de identificação (citado em d.6);
VI.3- Os candidatos que não apresentarem os originais dos documentos acima listados, anteriormente escaneados e acrescentados à inscrição online, serão desclassificados do processo seletivo, não podendo realizar sua matrícula.
VI.4‐ Em caso de desistência da matrícula ou de desclassificação por não apresentação da documentação original, poderão ser convocados outros candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo em que se deu a desistência. A data para a reclassificação encontra‐se estabelecida no calendário deste Edital enviar o comprovante será eliminado do processo seletivo.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
b) Os históricos escolares devem ser validados pela instituição expedidora.
c) Arguição oral por meio remoto poderá ser remarcada 02 (duas) vezes para o caso de acontecer queda de sinal no dia de sua realização. Persistindo o problema a Banca poderá utilizar a chamada por vídeo pelo aplicativo WhatsApp para realizar a Arguição.
d) O exame de seleção só terá validade para Curso que será iniciado no primeiro semestre de 2022.
e) Após a inscrição não será permitida qualquer alteração de dados ou informações.
f) Havendo desistência do candidato aprovado após o início das atividades didático-pedagógicas, fora do calendário de reclassificação, serão chamados, em ordem de classificação, os candidatos aprovados e não selecionados, até a sexta semana após o início do período letivo. Após esse período, mesmo que haja alguma desistência, os candidatos não serão mais chamados.
g) O ProPEd não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer custos arcados pelo candidato cuja inscrição não seja homologada pelo descumprimento do especificado nos itens 2 e 3 e em seus subitens; por falta a uma das provas; desistência durante o processo; ou qualquer outra circunstância.
h) A Comissão de Seleção de Mestrado é composta por 10 (dez) membros, que se encarregarão de elaborar, acompanhar e avaliar todo o processo de seleção, bem como decidir por quaisquer questões pertinentes ao referido processo.
i) A Comissão de Seleção de Mestrado poderá, a seu critério, convocar outros membros do corpo docente do ProPEd para participar das etapas de seleção.
o) O colegiado do ProPEd deverá dispor sobre a homologação do resultado final da seleção, sob instrução e relato da comissão de seleção.
p) A comissão de seleção tem o direito de alterar o calendário deste Edital, diante de circunstâncias que assim justifiquem, dando ciência aos interessados, coletivamente, no local de inscrição e na página do Programa (
www.proped.pro.br).
q) Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão de seleção do ProPEd.
r) A Coordenação do ProPEd é responsável pela gerência administrativa e infraestrutura do processo de seleção.

 

edital completo

http://www.proped.pro.br/arquivos/editais/Edital_01_2021.pdf

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