(UFRN) Edital nº 01/2021 – pós-graduação em antropologia social

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

E D I T A L nº 01/2021

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria no 1675/2019-R, de 24 de setembro de 2019, e em consonância com a Portaria nº 20/2020 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN que, em face dos efeitos da Pandemia da COVID-19 e do distanciamento social imperativo, autoriza a realização de processos seletivos nos programas de Pós-graduação desde que sem etapas presenciais respeitando as demais normas vigentes, torna público o presente edital para seleção de alunos para o Curso de Doutorado – ano letivo de 2022.

VAGAS, ORIENTADORES E LINHAS DE PESQUISA DO PPGAS/UFRN

  • Serão ofertadas um total de 10 vagas para o Curso de Doutorado em Antropologia Social.

  • Desse total, 06 (seis) vagas serão destinadas à demanda aberta de ampla concorrência.

  • Outras 03 (três) vagas serão destinadas para políticas de ação afirmativa.

  • Ainda, uma (01) vaga será ofertada para capacitação interna de servidores efetivos da UFRN em atendimento à Resolução no 197/2013-CONSEPE, Art. 17, § 2º (Programa de Qualificação Institucional da UFRN- PQI).

  • Caso não haja o preenchimento integral da vaga destinada aos servidores efetivos da UFRN e das vagas reservadas aos optantes, o remanescente será somado às demais de ampla concorrência.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

  • Poderão se inscrever para a seleção os/as candidatos/as que comprovarem, através de diploma ou de declaração, conclusão da formação em nível de mestrado.

  • Parágrafo único: Os/as candidatos/as que apresentarem declaração de conclusão de mestrado ou declaração da instituição de ensino de origem de que o curso deverá ser concluído antes da matrícula, caso sejam aprovados, se comprometem a enviar até o fim do prazo de matrículas, a  cópia do diploma para o endereço eletrônico da secretaria: ppgasufrn@gmail.com , sob pena de perder a vaga. Em nenhuma hipótese será realizada matrícula no curso de candidato aprovado que não apresente o diploma de mestrado ou, na falta deste, o protocolo formal de encaminhamento do diploma de mestrado.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 28 de junho de 2021 a 01 de agosto de 2021, até às 23:59.

Procedimentos de Inscrição:
a) Os/as candidatos/as deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA através do link:
http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
b) O/a candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme item 5.1) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA no momento da inscrição, respeitando o período definido no item 4.1. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá, obrigatoriamente, compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.

O/a candidato/a poderá visualizar seu Resumo de Inscrição do Processo Seletivo conforme o passo a passo;
a) Acessar: 
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S;.

DOCUMENTAÇÃO

Todos/as os/as candidatos/as deverão anexar, no momento da inscrição, em formato PDF:
a) Cópia digital do Diploma de Mestrado (frente e verso), declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de conclusão da instituição de ensino de origem;
b) Cópia digital do Histórico Escolar de Mestrado;
c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
d) Cópia do CPF;
e) Ensaio analítico (de 5 a 7 páginas) em formato PDF. O nome do/a candidato/a ou qualquer alusão à sua identidade não deverão constar em nenhuma página do ensaio, de modo a preservar o anonimato nesta etapa de seleção;
f) Cópia do projeto de pesquisa;
g) Currículo Lattes;
h) As comprovações do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação (Anexo IV) devidamente preenchida com a pontuação obtida em cada item, digitalizadas em um único arquivo compactado no formato PDF;
i) Formulário de indicação de dois possíveis orientadores (Anexo III);
j) Cópia digital de documento atestando proficiências em duas línguas estrangeiras (inglês e francês), a serem reconhecidas de acordo com a legislação definida pela UFRN, ou Termo de Compromisso (conforme modelo do Anexo II), obrigando-se a entregar o atestado de proficiência em língua estrangeira até o final do primeiro ano de curso, sob pena de perda da vaga;
k) Auto declaração Étnico-Racial, no caso dos/as candidatos/as que optarem por concorrer às cotas reservadas a pretos/as ou pardos/as (Anexo I deste Edital).
l) Documento comprobatório de vínculo com a UFRN: para concorrentes à vaga adicional para docentes e/ou servidores-técnicos da instituição;
m) Cópia digital do laudo médico, contendo a descrição da deficiência, nos casos dos candidatos que optarem por concorrer à cota reservada a portadores de deficiência;
n) Requerimento acompanhado da cópia do laudo médico, especificando o tratamento diferenciado adequado, conforme a Resolução no 193/2010 – CONSEPE, para os/as candidatos/as que precisarem de condições diferenciadas para realizar o processo seletivo.
– O/a candidato/a que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição indeferida.
-A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
– A lista das inscrições deferidas será divulgada como notícia na área do candidato na página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e estará disponível na página do Programa (www.posgraduacao.ufrn.br/ppgas), conforme calendário (item 10 deste edital).
– As comprovações referentes à alínea “h”, devem ser anexadas na mesma ordem em que aparecem no Currículo Lattes. Somente serão avaliadas as atividades e produções devidamente comprovadas.

 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Como atestado de proficiência em inglês e francês valerão:
-Certificados emitidos por instituição pública de ensino reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 anos.
– Relatório de pontuação do TOEFL-ITP maior ou igual a 400 (quatrocentos) pontos ou do TOEFL-IBT acima de 84 (oitenta e quatro) pontos.
-Certificado da Aliança Francesa ou Cultura Inglesa, desde que a nota seja igual ou superior a 7,0 (sete).
– Atestado de proficiência obtido em processos seletivos realizados em outros programas de pós-graduação, desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 anos e a nota seja maior ou igual a 7,0.
– O/a candidato/a que comprovar, através de diploma, graduação em Letras com habilitação em língua inglesa ou francesa, será dispensado da apresentação do certificado de proficiência. O mesmo ocorrerá com aquele que comprovar haver estudado pelo menos um ano, em país de língua inglesa ou francesa.
– O exame de proficiência será dispensado no caso do idioma estrangeiro aceito ser a língua materna do aluno.
-O/a candidato/a que não apresentar o documento atestando as proficiências estrangeiras até o final do segundo semestre de curso será automaticamente desligado do programa.

DOS RECURSOS

-Caberá recurso das decisões da Banca Examinadora em cada etapa da seleção. Todos os recursos devem ser interpostos apenas via eletrônica pelo Sistema do Processo Seletivo através do portal SIGAA, até 24 horas após a divulgação de cada etapa do processo seletivo, conforme calendário do edital. Na hipótese do recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao/a candidato/a sua participação na mesma sub judice.
-O/a candidato/a poderá solicitar cópia das fichas de avaliação de cada etapa do processo seletivo até 24 horas após a divulgação dos resultados.
– Caso o/a candidato/a queira interpor recurso deve ir ao endereço abaixo e seguir o caminho >Stricto sensu > Área do candidato.  Observe que no primeiro acesso o/a candidato/a deverá cadastrar uma senha. 
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf.
-Para a justificativa do recurso o/a candidato/a deverá se ater aos itens analisados pela banca na correção, os quais estão contidos nos Anexos IV, V e VI.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

NOTA SOBRE O CARÁTER EXCEPCIONAL DESTE EDITAL DEVIDO À COVID-19:

Todas as fases de seleção deste edital ocorrerão remotamente, em razão da suspensão das atividades presenciais na UFRN devido à pandemia do novo corona vírus – COVID-19. Toda comunicação com os/as candidatos/as e divulgação de resultado será na forma de notícia na área do/a candidato/a (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e estará disponível na página eletrônica do PPGAS/UFRN (http://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgas). Em caso de dúvida, contate a Secretaria do PPGAS, através do endereço eletrônico ppgasufrn@gmail.com ou ppgas@cchla.ufrn.br, e inclua no campo do assunto “Edital doutorado”.
– Havendo desistência de candidatos/as selecionados/as, outros/as candidatos/as aprovados/as poderão ser chamados/as a ocupar as vagas remanescentes, sendo respeitada a ordem de classificação, o número de vagas disponíveis e a Política de Acesso Afirmativo.
-Os/as aprovados/as serão informados/as pela secretaria do programa a respeito do prazo para cadastramento e matrícula, caso não o cumpram, serão eliminados/as, autorizando a convocação do suplente.
– Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

 INÍCIO DO CURSO  

O curso está previsto para ser iniciado no primeiro semestre de 2022.

edital completo 

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processjsfo_seletivo/lista.

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