PROGRAMA LEITORADO PARA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA
ESTRANGEIRA
EDITAL 36/2022
PROCESSO Nº 23038.002583/2022-03
A Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 23038.002583/2022-03, torna público o Edital para a seleção de leitores para instituições universitárias estrangeiras e convida os interessados a apresentarem candidaturas nos termos aqui
estabelecidos para o Programa Leitorado em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. O presente Edital selecionará leitores brasileiros para atuar em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras (IES) e promover a língua portuguesa e a literatura brasileira nessas instituições no âmbito do Programa Leitorado, nos países indicados no Anexo I deste Edital.
1.2. Caberá à CAPES a pré-seleção de candidatos, processo que contará com o apoio de consultores ad hoc. Ao Ministério de Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa (DCLP), caberá a validação ou não dos candidatos bem como sua alocação e seu encaminhamento às universidades estrangeiras participantes deste edital, que
efetuarão a seleção final dos candidatos. Caberá também à DCLP a concessão de bolsa, em valor estipulado pelo Instituto Guimarães Rosa (IGR), conforme indicado no Anexo I deste Edital, a qual levará em consideração os fatores sociais e econômicos de cada localidade.
DA COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA
7.1. Os candidatos deverão comprovar proficiência, conforme exigência das Instituições estrangeiras constante no Anexo I:
7.1.1. Para língua inglesa:
TOEFL ITP – Institutional Testing Program: mínimo de 527, validade de 2 (dois) anos;
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