UFRGS Processo Seletivo 2022 para Mestrado e Doutorado em Artes Visuais

EDITAL 01/2022 PPGAV/IA/UFRGS
PROCESSO SELETIVO 2022 PARA MESTRADO E DOUTORADO EM ARTES VISUAIS

O Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo para Mestrado e Doutorado, de 14 de fevereiro a 25 de março de 2022, para ingresso na Turma 31 do Curso de Mestrado e Turma 13 do Curso de Doutorado, nas Áreas de Concentração em História, Teoria e Crítica e em Poéticas Visuais, conforme disposições a seguir, homologadas pela Câmara de Pós-Graduação da UFRGS.

 VAGAS

O Processo Seletivo 2022 prevê o preenchimento de até 18 vagas para Mestrado, 18 vagas para Doutorado e 2 vagas para Doutorado para atender o Edital GCUB-UDUAL nº 002/2021, distribuídas entre as suas Linhas de Pesquisa.

MESTRADO

História, Teoria e Crítica (HTC)

História e teoria dos processos artísticos –  04 vagas Mestrado
Imagens, culturas e memória  – 05 vagas Mestrado
Relações sistêmicas da arte –   01 vaga Mestrado

Poéticas Visuais (PV)

Desdobramentos da imagem  – 04 vagas Mestrado
Linguagens e contextos de criação  – 02 vagas Mestrado
Poéticas de processos híbridos – 02 vagas Mestrado

DOUTORADO

História, Teoria e Crítica (HTC)

História e teoria dos processos artísticos – 03 vagas Doutorado
Imagens, culturas e memória  – 04 vagas Doutorado
Relações sistêmicas da arte –  03 vagas Doutorado

Poéticas Visuais (PV)
Desdobramentos da imagem  – 03 vagas Doutorado
Linguagens e contextos de criação – 01 vaga Doutorado
Poéticas de processos híbridos –  04 vagas Doutorado

Ao Programa de Políticas e Ações Afirmativas (PPAA) do PPGAV/IA/UFRGS serão destinadas até 40% das vagas do total previsto neste Edital, distribuídas conforme o que segue. Para o mestrado: até 20% das vagas (4 vagas) para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as); até 10% das vagas (2 vagas) para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas e até 10% das vagas (2 vagas) para candidatos(as) autodeclarados(as) transgêneros, observado o item  1.2 deste Edital. Para o doutorado: até 20% das vagas (4 vagas) para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as); até 10% das vagas (2 vagas) para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas e até 10% das vagas (2 vagas) para candidatos(as) autodeclarados(as) transgêneros, observado o item 1.2 deste Edital.

A política de reserva de vagas do PPAA destina-se exclusivamente para candidatos(as) que cursaram o Ensino Médio de forma integral na rede pública, ou com bolsa de estudos, na rede privada, e que, além disso, cursaram a Graduação de forma integral, na rede pública ou, com bolsa de estudos e outros auxílios complementares (FIES, Prouni etc.), na rede privada.

Os(as) candidatos(as) a que se aplica a reserva de vagas do PPAA concorrerão às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

Os(as) candidatos(as) a que se aplica a reserva de vagas do PPAA classificados(as) dentro do número de vagas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento de vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato(a) em vaga reservada pelo PPAA, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) a que se aplica a reserva de vagas posteriormente classificado(a).

Em caso de inexistência de candidatos(a) a que se aplica a reserva de vagas do PPAA, as vagas remanescentes serão reconvertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de classificação.

O Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais destina a reserva de 2 (duas) vagas para a 2ª Edição do Programa de Formação de Professores de Educação Superior para a América Latina e o Caribe – ProLAC de acordo com o Edital GCUB-UDUAL nº 002/2021 . Disponível no seguinte endereço: https://www.gcub.org.br/programas/inscricoes-abertas-para-a-2a-edicao-doprograma-de-formacao-de-professores-de-educacao-superior-para-a-america-latina-e-o-caribeprolac/. O ProLAC é promovido pelo Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras – GCUB em parceria com a Unión de Universidades de América Latina y el Caribe – UDUAL, e com o apoio do Instituto Internacional da UNESCO para Educação Superior na América Latina e  Caribe – UNESCO-IESALC.

O PPGAV/IA/UFRGS não assume compromisso com o preenchimento de todas as vagas oferecidas, caso a seleção não alcance número suficiente de aprovados, e da mesma forma prevê a possibilidade de eventual aumento de vagas. Este Edital não trata, não delibera e não assume compromisso, em qualquer tempo, com a concessão de bolsas de estudo de qualquer natureza.

CRONOGRAMA

Divulgação do Edital: até 14/02/2022, segunda-feira.

Informações e resultados das etapas do Processo Seletivo serão disponibilizados na página https://www.ufrgs.br/ppgav/processoseletivo-2022/.

Inscrições on-line: de 14/02/2022, segunda-feira, a 25/03/2022, sexta-feira, até 23h55, horário de Brasília.

14/02/2022 a 25/02/2022, segunda a sexta-feira: período para pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

08//03/2022, sexta-feira: divulgação do resultado dos pedidos de isenção.

05/04/2022, terça-feira: divulgação das inscrições homologadas e não homologadas.

07/04/2022, quinta-feira, até 23h55, horário de Brasília: data-limite para envio de recursos para ajustes nas inscrições não homologadas, com envio de solicitação para ppgav@ufrgs.br.

14/04/2022, quinta-feira: divulgação das inscrições homologadas, após recursos.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas pelo(a) próprio(a) candidato(a). É de sua responsabilidade a verificação da documentação enviada e da informação anexada em formato digital.

O PPGAV/IA/UFRGS não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Recomenda-se evitar o encaminhamento da inscrição no limite do prazo.

Não serão consideradas as inscrições fora dessas normas. O preenchimento incorreto, com informações contraditórias ou ausência de informações obrigatórias, assim como a falta de documentos exigidos, invalida a inscrição. Não será permitida a inclusão de documentos após o período de inscrição.

mais informações no edital completo

https://www.ufrgs.br/ppgav/wp-content/uploads/2021/12/Minuta-para-o-Edital-do-Processo-Seletivo-2022-M-D-vers%C3%A3o-final-23nov2021.pdf

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