Curso de Mestrado Acadêmico de Serviço Social

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA INSTITUTO DE PSICOLOGIA – IPS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL- PPGSS MESTRADO ACADÊMICO
EDITAL PPGSS UFBA Nº 03/2021

SELEÇÃO DE CANDIDATOS/AS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL PARA O CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL PARA O ANO DE 2022

 

PREÂMBULO

– A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Acadêmico em Serviço Social do PPGSS do Instituto de Psicologia da Universidade Federal da Bahia, em conformidade com as exigências do Regimento deste Programa, disponível na página eletrônica: www.ppgss.ufba.br; com a Resolução nº 02/2003 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, disponível em www.ufba.br/Resolucoes/608; com o Regulamento de Ensino de Graduação e de Pós-Graduação; com a Resolução 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino; e com a Resolução 03 de 2021 do Conselho Universitário, disponível no link www.ufba.br/Resolucoes/5861.

– O presente Edital foi homologado em reunião extraordinária do Colegiado do PPGSS realizada em 28 de setembro de 2021.

– A composição da Comissão de Seleção do PPGSS 2022, doravante nomeada apenas Comissão de Seleção, foi deliberada em reunião Ordinária do Colegiado do PPGSS realizada em 13 de setembro de 2021 e recomposta em reunião extraordinária do Colegiado do PPGSS realizada em 28 de setembro de 2021. Compõem a referida Comissão as professoras Ângela Ernestina Cardoso de Brito, Cristiana Mercuri de Almeida Bastos e Adriana Freire Pereira Férriz. O(s)/A(s) servidor(es)/(as) técnico(s)/a(s) vinculado(s)/a(s)ao PPGSS será(ão) responsáveis pelo apoio administrativo deste processo seletivo.

-A Comissão de Seleção do PPGSS 2022 é responsável:
a) pela coordenação do processo seletivo previsto neste Edital;
b) pelas análises e pelos resultados previstos nas etapas relativas às solicitações de Isenção e de Inscrições;
c) pela organização e pela publicação dos resultados das etapas de avaliação até o resultado final após análises dos recursos.
d) pelo acompanhamento e pela coordenação da comunicação com os/as candidatos/as, com a Banca Examinadora e com as Instâncias da UFBA que se faça necessária ao bom andamento do processo seletivo até a publicação do Resultado Final após recursos.

– Os membros do corpo docente que compõem a Comissão de Seleção podem integrar também a Banca Examinadora.

– A Banca Examinadora será formada por professores/as do PPGSS/UFBA e poderá incluir professores/as de outros programas de pós-graduação da área do Serviço Social ou de áreas afins, desde que tenham formação ou produção relacionadas às linhas de pesquisa do PPGSS/UFBA. Neste Edital, consideramos Áreas Afins: as áreas de conhecimento previstas na classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento do Ensino Superior (CAPES), incluídas nas grandes áreas de conhecimento denominadas Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas, além da subárea Sociais e Humanidades pertinente à área Interdisciplinar. Tabela de classificação disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimentoavaliacao

– O termo Banca Examinadora, neste Edital, refere-se tanto ao conjunto total de docentes que participam dos procedimentos de avaliação como aos subgrupos de dois ou mais docentes responsáveis pelas avaliações previstas.

– A Banca Examinadora será responsável pelas análises e resultados (das avaliações e dos recursos) previstos nas etapas de avaliação, conforme os critérios e os procedimentos previstos neste Edital, nos itens 4 e 5.

– A composição da Banca Examinadora será publicada no dia 01 de novembro de 2021, como previsto no Calendário, item 9 deste Edital.

– A composição da Banca Examinadora será organizada em dois grupos de examinadores/as relacionados às linhas de pesquisa e será definido/a um/a coordenador/a da Banca Examinadora por Linha de Pesquisa para a organização das etapas de avaliação.

– A composição da Banca será ampla para assegurar o bom andamento do processo seletivo como para evitar quaisquer situações de suspeição ou de impedimento com relação às/aos candidatos/as participantes do processo seletivo, conforme prevê o Art. 8° da Resolução do Conselho Acadêmico de Ensino a UFBA n° 01/2017.

– Devido à pandemia de COVID-19, o processo seletivo será realizado de forma remota, utilizando plataformas digitais, conforme previsto neste Edital e em comunicados relativos à realização do processo que serão postados na página eletrônica do PPGSS www.ppgss.ufba.br.

– Informações sobre o PPGSS podem ser obtidas na página eletrônica do PPGSS www.ppgss.ufba.br.

– Informações e resultados relativos ao processo seletivo previsto neste Edital podem ser obtidos na página eletrônica www.ppgss.ufba.br, doravante apenas denominada página eletrônica do PPGSS.

– Os resultados das etapas de avaliação e de classificação final do processo seletivo serão organizados e publicados por linhas de pesquisa.

– Os resultados de interposição de recursos, também, serão respondidos pelo SIGAA, com exceção da etapa de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujos procedimentos e formas de comunicação estão previstos no item 3.14 deste Edital.

– É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das notícias referentes a este Edital.

– Qualquer comunicação dos/as candidatos/as com o PPGSS, sobre o processo seletivo previsto neste Edital, para além dos procedimentos previstos para serem realizados exclusivamente no Portal Público do SIGAA, deve ser realizada exclusivamente pelo seguinte correio eletrônico selecao.ppgss@ufba.br.

– E-mails encaminhados para outro endereço eletrônico serão desconsiderados.

– Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do PPGSS não constituirá justificativa para inobservância do calendário deste Edital.

-Eventuais solicitações de informações que já estejam contempladas neste Edital poderão não ser respondidas pela Comissão de Seleção.

– O processo seletivo para suprimento de vagas do curso de Mestrado Acadêmico em Serviço Social obedecerá às orientações contidas no Regimento do PPGSS, com exceção das flexibilizações necessárias devido à pandemia de COVID-19, e exigirá dos/as candidatos/as as seguintes competências:

a) Uso adequado da linguagem acadêmico-científica pertinente à área do Serviço Social e a áreas afins;
b) Domínio da pesquisa social em grau compatível com a formação de graduação;
c) Capacidade de elaborar anteprojeto de pesquisa social e domínio do conteúdo apresentado no anteprojeto de pesquisa submetido para a participação neste processo seletivo;
d) Capacidade de articular seus interesses de pesquisa e com uma das linhas de pesquisa do PPGSS;
e) Leitura e interpretação de textos científicos pertinentes às áreas do Serviço Social e afins em língua inglesa ou francesa ou espanhola;
f) Domínio da Língua portuguesa.

 DAS VAGAS E RESERVA DE VAGAS

O Mestrado Acadêmico em Serviço Social dispõe de 15 (quinze) vagas, no total, destinadas a candidatos/as com graduação concluída em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), brasileiros/as ou estrangeiros/as com visto de residência permanente no Brasil e distribuídas entre as duas Linhas de Pesquisa do Programa, respectivamente: 08 (oito) vagas para a Linha 01 – Questão Social e Diversidade Humana ; 07 (sete) vagas para a Linha 02 – Teoria Social, Trabalho e Serviço Social. Do total de vagas, 33,33%, ou cinco vagas, serão destinadas a candidatos/as autodeclarados/as e optantes pela modalidade de reserva de vagas para negros/as (pretos/as e pardos/as).

Além do número total de vagas ofertadas, será oferecida ainda uma vaga supranumerária para cada uma das categorias de identificação, independentemente da Linha de Pesquisa escolhida pelo/a candidato/a: indígena, quilombola, pessoa com deficiência e pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), em um total de 04 (quatro) vagas, desde que se autodeclarem e confirmem sua condição de optante no campo específico do formulário de inscrição, referente a esta modalidade de reserva de vagas.

Este Edital prevê ainda 02 (duas) vagas, supranumerárias, para candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil, que tenham concluído curso de graduação em nível superior reconhecido pelo órgão competente do país onde tenham realizado o curso.

O acesso do/a candidato/a ao PPGSS dar-se-á por meio de uma das quatro modalidades de vagas, são elas:

I – Vagas de Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva de vagas;
II – Vagas Reservadas para candidatos/as autodeclarados/as negros/as e optantes por esta modalidade no formulário de inscrição;
III – Vagas Supranumerárias reservadas para candidatos/as autodeclarados/as indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) e optantes por esta modalidade no formulário de inscrição. Há 01 (uma) vaga para cada categoria de identificação;
IV – Vagas Supranumerárias para candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil.

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

– As inscrições para o processo seletivo de candidatos/as ao curso de Mestrado Acadêmico em Serviço Social do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social para o ano de 2022 deverão ser efetuadas única e exclusivamente no período de 29 de setembro de 2021 a 26 de outubro de 2021 na seguinte página eletrônica do Portal Público do SIGAA: https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/home.jsf#

– O deferimento da inscrição é condição para a realização das demais etapas do processo seletivo e deve ser verificado pelo/a candidato/a, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de sua situação. O resultado da análise dos pedidos de Inscrição será publicado na página eletrônica do PPGSS (www.ppgss.ufba.br), no período previsto no Calendário deste Edital, Item 9.

– Poderão se inscrever no processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico em Serviço Social candidatos/as em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam obter a colação de grau até 31 de janeiro de 2022 e efetivar a matrícula conforme procedimentos e em período a serem divulgados, imediatamente após a publicação do resultado final do processo seletivo na página eletrônica do PPGSS, e em conformidade com o que prevê o item 8 deste Edital.

– No ato da inscrição, deverão ser anexados ao formulário de inscrição on-line, no Portal Público do SIGAA https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/home.jsf#, os seguintes documentos digitalizados e salvos no formato pdf.

a) Documentos de identificação pessoal:
– RG e CPF – e/ou RNE/RNM, caso o/a candidato/a seja estrangeiro/a residente no Brasil;
– Passaporte (apenas para estrangeiros/as não residentes no Brasil);
– Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros/as e naturalizados/as. Emitir no endereço: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
-Documento de quitação com o Serviço Militar para brasileiros;

DAS ETAPAS DE AVALIAÇÂO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

– As etapas de avaliação serão realizadas nas datas e horários (horário local) que constam no Calendário do Processo Seletivo, item 9 deste Edital e no cronograma de entrevistas a ser publicado.

– Os resultados de cada etapa de avaliação serão divulgados na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFBA, <www.ppgss.ufba.br>.

– O processo de seleção para o Mestrado Acadêmico será composto, excepcionalmente, devido à Pandemia de COVID-19 de três etapas de avaliação, são elas:

a) Análise do anteprojeto de pesquisa;
b) Entrevista para defesa oral do anteprojeto de pesquisa;
c) Análise do Currículo Lattes com base, exclusivamente, na documentação comprobatória enviada pelos/as candidatos/as na etapa das Inscrições

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

– A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme os seguintes pesos:

a) análise do anteprojeto de pesquisa – peso 4,0 (quatro);
b) entrevista para defesa oral do anteprojeto de pesquisa – peso 4,0 (quatro);
c) análise do Currículo Lattes – peso 2,0 (dois).

– A classificação dos/as candidatos/as aprovados/as será organizada por Linha de Pesquisa, pela ordem decrescente de suas notas finais e de acordo com os demais critérios estabelecidos no Item 2 deste Edital.

– Serão selecionados/as aqueles/as candidatos/as que, pela ordem decrescente de classificação na Linha de Pesquisa escolhida pelos/as próprios candidatos/as, respeitados oscritérios estabelecidos no Item 2 deste Edital, preencherem o número total de vagas oferecidas.

– Caso ocorram desistências de candidatos/as selecionados/as, poderão ser chamados/as a ocupar as vagas remanescentes outros/as candidatos/as classificados/as, respeitada a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital em relação à reserva de vagas.

– Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior nota na Análise do Anteprojeto;
b) Maior nota na Entrevista para defesa oral do Anteprojeto de pesquisa;
c) Maior idade do(a) candidato(a).

-É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para a aprovação apenas nas etapas da Análise do anteprojeto de pesquisa e na Entrevista para defesa oral do anteprojeto.

SOBRE A PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, FRANCESA OU ESPANHOLA PARA BRASILEIROS/AS E ESTRANGEIROS/AS

– A aprovação em prova de proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) é condição para que o/a aluno/a possa concluir o curso, e será solicitada apenas aos/às candidatos/as selecionados/as e matriculados/as.

– Devido a pandemia de COVID-19, excepcionalmente, a prova de proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) será realizada pelo próprio PPGSS/UFBA, em data a ser deliberada pelo Colegiado do curso, até o segundo semestre do curso.

– A dispensa da prova de proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) mediante a entrega de certificado de proficiência na língua inglesa ou francesa ou espanhola, conforme especificado no item 7.5 deste Edital, deverá ser efetivada na Secretaria do Programa até o último dia útil antes da realização do Seminário de Qualificação I, este a ser oferecido no final do segundo semestre do curso.

– A participação do/a estudante, aprovado neste Edital, no Seminário de Qualificação I está condicionada à realização da Prova de Proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) ou à apresentação do certificado de proficiência.

– A dispensa da prova de proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) apenas será concedida nos casos em que o/a candidato/a possuir um dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) em Programa de Pós-Graduação de universidades públicas brasileiras, realizado em até dois anos da data de publicação do presente edital;

b) Certificados de aprovação em exames de proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) emitidos por órgãos reconhecidos internacionalmente, tais como: Test of English as a Foreign Language (TOEFL), Diplome d’Etudes em Langue Française (DELF), Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) e outros afins;

c) Diploma e Histórico de licenciatura em Letras em cursos reconhecidos pelo MEC, nas línguas indicadas pelo Programa (Espanhol, Inglês ou Francês);

d) Exercício profissional de pelo menos um ano como professor de língua estrangeira (inglês ou espanhol ou francês) em cursos livres reconhecidos, tais como: Associação Cultural Brasil Estados Unidos, Aliança Francesa e Instituto Cervantes.

DA MATRÍCULA

– As matrículas dos/as candidatos/as admitidos/as serão efetivadas pela Secretaria do Programa em data e por procedimentos a serem especificados, imediatamente após ao resultado final deste processo seletivo, na página eletrônica do PPGSS: https://ppgss.ufba.br

– Os documentos apresentados na inscrição serão utilizados para a matrícula. O PPGSS solicitará a apresentação dos documentos originais, para autenticação, após o retorno das atividades presenciais ou a qualquer tempo caso necessário, conforme exigências legais ou normativas da UFBA.

– Candidatos/as inscritos/as no processo seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico que estavam em fase de conclusão do curso de Graduação, se selecionados/as, deverão apresentar diploma ou certificado de conclusão do respectivo curso, no ato da matrícula para a Secretaria do Programa de Pós-graduação em Serviço Social, conforme orientação e procedimento que será informado no site do PPGSS.

– No caso de candidatos/as selecionados/as na modalidade reserva de vagas supranumerárias, além da documentação comum aos demais candidatos/as serão solicitados os seguintes documentos para a matrícula, conforme legislação vigente, de acordo com a categoria de identificação:

a) para candidato/a selecionado/a na modalidade de reserva de vagas para indígena é preciso que seja apresentada cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local;

b) para candidato/a selecionado/a na modalidade de reserva de vagas para Quilombola é preciso que seja apresentada declaração de pertencimento assinada por liderança local ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo;

c) para candidato/a selecionado/a na modalidade de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência é preciso que seja apresentado laudo médico, atestando a condição característica desta modalidade e devidamente ratificado pelo Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educativas Especiais (NAPE), ligado à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE).

– Para candidatos/as estrangeiros não residentes no Brasil, para a efetivação da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Passaporte com visto de estudante atualizado;
b) RNE – Registro Nacional de Estrangeiros;
c) Diploma de graduação (frente e verso) – devidamente autenticado pela autoridade consular  brasileira no país de expedição do documento e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado (não se aplica às línguas francas utilizadas no ambiente de formação acadêmica e de produção de conhecimento universitário, tais como inglês, francês e espanhol);
d) A GRU e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo

DISPOSIÇÕES FINAIS

– Nenhum documento será aceito após os prazos estabelecidos neste Edital e, também, não serão considerados documentos encaminhados por outro meio eletrônico ou presenciais que não os estabelecidos neste Edital, portanto:

a) os documentos previstos no item 3.4 devem ser encaminhados exclusivamente pelo SIGAA e b) os documentos relativos ao processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição devem ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail: selecao.ppgss@ufba.br

– A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça o recebimento ou consulta de informações e/ou da documentação exigidas neste Edital, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias dos documentos, que valerão somente para este processo.

– Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da matrícula;
c) declaração de nulidade do ato da matrícula, se a informação com conteúdo falso for constatada após a efetivação da matrícula.

– O PPGSS não arcará com quaisquer despesas referentes à deslocamentos ou de manutenção de candidatos/as residentes ou não residentes na cidade de Salvador.

– O acesso a bolsas de estudos está limitado à disponibilização de cotas pelas instituições de fomento à pesquisa e pós-graduação. No caso de disponibilidade de cotas, uma comissão específica fará a análise e classificação mediante edital específico.

– Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do PPGSS/UFBA e nas normas da UFBA.

 

edital completo

https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf

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