EDITAL Nº. 03, de 13/09/2021
SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
PARA INGRESSO EM 2022.1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
RETIFICADO EM 17/09/2021
PREÂMBULO
-O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Educação, em conformidade com o Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REG-PG/UFBA), com a Resolução nº 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA, e com o Regimento Interno do Programa.
– O presente Edital foi homologado em reunião extraordinária do Colegiado de curso realizada em 13/09/2021.
– Todas as informações e resultados relativos a este Processo Seletivo estarão disponíveis, exclusivamente, nos seguintes endereços: http://www.pgedu.faced.ufba.br/ e https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
– Qualquer comunicação sobre o processo seletivo deve ser realizada unicamente no seguinte correio eletrônico: selecaoppgefaced@ufba.br
– O presente processo seletivo será coordenado por uma comissão específica para este fim, designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFBA, divulgada em link próprio na página: http://www.pgedu.faced.ufba.br/
– As bancas examinadoras das etapas do processo seletivo poderão ser compostas por todo o corpo docente do Programa.
– A proficiência instrumental em Inglês, Espanhol, Francês, Italiano ou Alemão é considerada necessária para a realização dos cursos de Mestrado e de Doutorado. Este edital não estabelece a realização de prova específica para avaliação desta competência, ficando sob responsabilidade do(a) candidato(a) a comprovação desta proficiência, nos moldes do item 12.3.
– O(s) comprovante(s) de proficiência em língua estrangeira deverão ser entregues no momento da matrícula ao final deste processo seletivo.
- 12.3. Consideram-se documentos comprobatórios de proficiência instrumental em língua estrangeira:
a) Declaração de aprovação em exame de proficiência emitida por órgãos responsáveis pelo ensino de língua estrangeira em Universidades Públicas reconhecidas pelo MEC, realizado em até 02 anos da data de publicação do presente edital (nota mínima 5,0);
b) Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira em Programa de Pós-Graduação de Universidades Públicas brasileiras, realizado em até dois anos da data de publicação do presente edital;
c) Aprovação em exames de proficiência em língua estrangeira emitidos por órgãos reconhecidos internacionalmente, dentro de seus prazos de validade, tais como: Test of English as a Foreign Language – TOEFL ITP (Institutional Testing Program) obtendo-se, no mínimo, 400 (quatrocentos) pontos; certificado Cambridge, obtendo-se aprovação mínima no nível First Certificate of English Test; IELTS, nota 5,5; Michigan ECCE (Examination for the Certificate of Competency in English); ou superiores, como Michigan ECPE; Diplome d’Etudes em Langue Française (DELF) obtendo-se, no mínimo, o nível B1; TEF (Test d´Évaluation de Français), nível Independente ou Médio; DFP (Diplôme de Français Professionnel), nível B1; TCF, nível B1 (nota 3/6) ou superiores como DALF, DAEFLE e NANCY; Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) e outros a serem analisados pela Coordenação do Programa.
– Os(as) candidatos(as) classificados que não possuírem o comprovante de proficiência no momento da matrícula poderão entregá-lo no prazo máximo de um ano contado da data de início do semestre de ingresso, mediante assinatura de Termo de Compromisso (Anexo IV).
– A não entrega do comprovante de proficiência instrumental em língua estrangeira, nos termos deste edital, implicará em não autorização para renovação da matrícula e seu consequente cancelamento, conforme o disposto no Art. 76, IV do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós- Graduação da UFBA.
– Fica terminantemente vedado aos(às) candidatos(as) entrarem em contato com os possíveis orientadores durante o processo de seleção para tratar de assuntos relativos ao processo seletivo.
– O Calendário do Processo Seletivo poderá sofrer modificações em função de demandas externas e número de inscrições/candidatos(as) em cada uma das fases. Havendo modificação, o novo calendário deverá ser divulgado no site do PPPGE-UFBA com antecedência mínima de 48 horas às referidas etapas subsequentes.
SOBRE O PPGE/UFBA
– O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) tem a área de concentração em Educação, Sociedade e Práxis Pedagógica e possui os cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos. O curso é presencial e as aulas e atividades são ofertadas nos turnos matutino, vespertino e, eventualmente, noturno.
– Tendo em vista as recomendações de isolamento social no contexto da pandemia de Covid19, e em consonância a que dispõe sobre o caráter especial do semestre 2021.2, destaca-se o art. 1º que confere caráter especial ao semestre letivo 2021.2, durante o qual as atividades acadêmicas e administrativas serão desenvolvidas em modalidade não presencial. A referida modalidade remota não exime a responsabilidade do comparecimento presencial caso este se faça necessário, enquanto perdurar a validade da presente Resolução.
– As linhas de pesquisa do PPGE/UFBA são as seguintes:
– Currículo e (In)Formação;
– Educação, Cultura Corporal e Lazer;
– Educação e Diversidade;
– Linguagem, Subjetivações e Práxis Pedagógica;
– Política e Gestão da Educação.
– Para conhecer a história, a área de concentração, as linhas de pesquisas, o corpo docente e outros aspectos do PPGE/UFBA, os(as) candidato(as) devem consultar a página do Programa: http://www.pgedu.faced.ufba.br/
DA DURAÇÃO, CRÉDITOS E VAGAS RETIFICADO EM 17/09/2021
– Curso de Mestrado em Educação
Duração: 24 meses;
Créditos em disciplinas: 20 (vinte);
Número de vagas:
- Brasileiros e estrangeiros com visto permanente: até 51 (34 AC1 e 17 PPP2)
- Estrangeiros sem visto permanente: até 10
- Vagas supranumerárias: até 04
- Indígenas:01
- Quilombolas:01
- Pessoas com deficiência:01
- Pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis):01
– Curso de Doutorado em Educação
Duração: 48 meses;
Créditos em disciplinas: 24 (vinte e quatro);
Número de vagas:
- Brasileiros e estrangeiros com visto permanente: até 26 (16 AC e 10 PPP)
- Estrangeiros sem visto permanente: até 10
- Vagas supranumerárias:até 04
- Indígenas:01
- Quilombolas:01
- Pessoas com deficiência:01
- Pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis):01
As vagas serão distribuídas de acordo com a linha de pesquisa. Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou maior que 5,0 (cinco) pontos serão aprovados, contudo somente será classificado para a etapa seguinte aquele que estiver dentro do número de vagas previstas para cada modalidade (ver Anexos I e II), respeitando os empatados na última posição classificada.
Ao final de cada etapa do processo de seleção, será gerada uma lista, em ordem decrescente, por linha de pesquisa, com todos os(as) candidatos(as) classificados em AC e PPP.
Recursos deferidos podem alterar a ordem de classificação e, consequentemente, alterar a relação final de candidatos classificados.
DA RESERVA DE VAGAS
O acesso do estudante ao Programa de Pós-graduação em Educação da UFBA, conforme o disposto na Resolução nº 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA, dar-se-á por meio de quatro modalidades de vagas, a saber:
I – Vagas de Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva de vagas;
II – Vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados Negros (pretos e pardos), optantes por esta modalidade;
III – Vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis), optantes por esta modalidade.
IV – Vagas para estrangeiros(as) que não possuam visto permanente no Brasil, conforme disposto na Resolução nº 02/2003 do CONSEPE/UFBA.
– Do total de vagas ofertadas, serão asseguradas, no mínimo, 30% para autodeclarados negros (pretos e pardos) que optarem, em campo específico da inscrição, para a modalidade de reserva (resolução nº 01/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA).
– Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) dentro do número de vagas oferecidos para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
– Em caso de desistência de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) selecionado para uma das vagas reservadas, esta será preenchida pelos(as) candidatos(as) negros(as) posteriormente aprovado e classificado.
– Na hipótese de não haver candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
– Além do número de vagas ofertadas pelo Programa, serão admitidos até quatro estudantes em vagas supranumerárias, para cada curso – Mestrado e Doutorado –, sendo uma vaga para cada uma das categorias de identificação, a saber: indígena, quilombola, pessoa com deficiência e pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), desde que se autodeclarem e confirmem sua condição de optante no formulário de inscrição.
– O(a) candidato(a) que optar pela Política de Ações Afirmativas (Lei 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012) para reserva de vagas e não indicar corretamente a qual modalidade pretende concorrer (Negro – Preto ou Pardo; Indígena; Pessoa com Deficiência; Quilombola; ou Pessoa Trans – Transexual, Travesti ou Transgênero) passará, automaticamente, a concorrer pela modalidade ampla concorrência.
– Conforme art. 13, § 2º, III da Resolução nº 01/2017 do CAE – em caso de uma optante indígena, quilombola, com deficiência e trans (transexuais, transgêneros e travestis) obter avaliação que lhe garanta uma das vagas de ampla concorrência, ele poderá não ser computado para o preenchimento das vagas reservadas para essas categorias.
– Conforme disposto na Resolução nº 02/2003 do CONSEPE/UFBA, para candidatar-se às vagas para estrangeiros, o estudante deverá:
I. Ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica;
II. Não possuir visto permanente no Brasil;
III. Apresentar diploma de graduação em curso superior;
IV. Apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE-Bras);
V. Apresentar curriculum vitae.
– Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) originários(as) de Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP – (Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial) estão dispensados de apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras).
– Eventuais vagas não ocupadas pelos estrangeiros poderão ser preenchidas por brasileiros(as).
– O número de vagas ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação depende da disponibilidade de orientação dos(as) docentes do Programa, não sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas, sejam reservadas ou de ampla concorrência, caso não haja candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em suficiência.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
– As inscrições para o processo seletivo de candidatos(as) nacionais (brasileiros(as) e estrangeiros(as) com visto permanente) aos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Educação, para início do curso no semestre letivo 2022.1, deverão ser efetuadas única e exclusivamente, em período definido no cronograma deste Edital, por meio do formulário eletrônico da Plataforma SIGAA/UFBA, no seguinte endereço: Link aqui!
– A confirmação da inscrição, mediante divulgação de lista de homologação na página do Programa de Pós-Graduação em Educação, é condição para realização das etapas do processo seletivo.
– A interposição de recursos se constituirá através da apresentação de justificativas pertinentes acerca de cada fase do processo, devendo ser postado através da Área do Candidato, localizada no Portal Público do SIGAA, conforme discriminado no Cronograma, Item 13 deste Edital. Os recursos devem ser enviados até às 23h58min do dia em que se encerra o período de interposição. Os resultados dos recursos estarão disponíveis na Área do Candidato e no site do PGEDU http://www.pgedu.faced.ufba.br
– O PPGE não se responsabilizará por inscrições ou recursos não recebidos em virtude de eventuais problemas técnicos, sobrecarga no volume de dados em um mesmo momento ou quaisquer outros empecilhos de qualquer natureza.
– Os(as) candidato(as) devem indicar obrigatoriamente em seu Anteprojeto ou Projeto, logo abaixo do título, a linha de pesquisa ao qual se vincula e sugerir até três possíveis orientadores(as) (da mesma linha de pesquisa) entre aqueles que apresentaram disponibilidade de vagas (Quadro de disponibilidade de orientação em Anexo III).
– Orienta-se o(as) candidato(as) que se informem na página do Programa de Pós-Graduação sobre as linhas de pesquisa na página http://www.pgedu.faced.ufba.br/ e na Plataforma Lattes sobre o perfil acadêmico e a produção científica dos orientadores(as) pretendidos. Adiantamos que a não aderência a agenda de investigação de pelo menos um dos(as) possíveis orientadores(as) tem caráter eliminatório.
– Não há garantia de que as sugestões de orientação sejam atendidas.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
– A seleção para o curso de Mestrado ocorrerá por meio das seguintes etapas:
Etapa 1: Análise de Anteprojeto (eliminatória e classificatória)
Etapa 2: Arguição (eliminatória e classificatória)
– A seleção para o curso de Doutorado ocorrerá por meio das seguintes etapas:
Etapa 1: Análise de Projeto (eliminatória e classificatória)
Etapa 2: Arguição (eliminatória e classificatória)
DISPOSIÇÕES FINAIS
– Será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do processo seletivo;
b) Não apresentar a documentação requerida nos prazos e condições estipulados neste edital;
c) Anexar, no formulário eletrônico de inscrição, arquivos digitalizados ilegíveis ou que não estejam no formato pdf;
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
– Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção e, em última instância, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFBA;
– Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital e no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFBA.
edital completo
https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf