UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM FONOAUDIOLOGIA
PPgFon/UFPB-UFRN-UNCISAL TURMA 2022
EDITAL 01/2021
A Coordenação do Programa Associado de Pós-graduação em Fonoaudiologia UFPB/UFRN/UNCISAL (PPgFon UFPB/UFRN/UNCISAL), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para ingresso no Mestrado Acadêmico em Fonoaudiologia, obedecendo aos dispositivos legais, a Portaria PRPG UFPB nº 54 de 22 de maio de 2020, alterada parcialmente pela Portaria PRPG UFPB nº 63/2020, a Resolução CONSEPE UFPB nº 79/2013, que regulamenta a pós[1]graduação na UFPB, alterada parcialmente pela Resolução Nº 34/2014/CONSEPE, a Resolução CONSEPE UFRN nº 197/2013, que regulamenta a pós-graduação na UFRN e em consonância com a Portaria n.20/2020 da Pró-Reitoria de Pós Graduação da UFRN que, em face dos efeitos da Pandemia da COVID-19 e do distanciamento social imperativo, autoriza a realização de processos seletivos nos programas de Pós-graduação desde que sem etapas presenciais respeitando as demais normas vigentes, a Resolução CONSEPE UFPB nº 58/2016, que dispõe sobre ações afirmativas na Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB, a Resolução CONSU Nº. 29/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020, que regulamenta a associação da UNCISAL ao PPgFon, o regimento interno do PPGFON, e demais normas complementares. O edital encontra-se disponível nas páginas eletrônicas do Programa na UFPB (www.ufpb.br/pos/fonoaudiologia), UFRN (www.posgraduacao.ufrn.br/fonoaudiologia) e UNCISAL (https://novo.uncisal.edu.br/propep/mestrado/fonoaudiologia), bem como nas secretarias, por meio virtual, do PPgFon das três instituições associadas.
DO OBJETIVO
O PPgFon tem como objetivo geral capacitar recursos humanos para atuação qualificada na prática do ensino superior, na atuação profissional e em atividades de pesquisa relacionadas aos aspectos funcionais e aos componentes do processo de reabilitação em Fonoaudiologia.
DO PÚBLICO-ALVO
Poderão candidatar-se a este processo seletivo portadores de diploma de graduação em Fonoaudiologia ou áreas correlatas, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou reconhecidos pelos órgãos competentes, quando fornecidos por instituições de outros países. 2.2 A análise dos diplomas de graduação válidos como áreas correlatas será realizada pela Comissão de Seleção deste processo seletivo, nomeada pelo Colegiado e considerando as Resoluções vigentes no Programa.
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
O candidato deverá solicitar inscrição da instituição de execução do mestrado constante neste edital, definindo aquela para a qual deseja concorrer às vagas ofertadas. As solicitações de inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UFPB e da UFRN, bem como na plataforma da UNCISAL, de acordo com as especificações descritas a seguir:
– Para solicitar inscrição na UFPB: Acessar www.sigaa.ufpb.br > clicar em “Stricto Sensu” na aba lateral esquerda da página > Clicar em “Processos seletivos” > Clicar no link referente à seleção para o PPgFon e seguir as orientações para pedido de inscrição. Link direto para a página de processos seletivos da UFPB: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
– Para solicitar inscrição na UFRN: Acessar www.sigaa.ufrn.br > clicar em “Stricto Sensu” na aba lateral esquerda da página > Clicar em “Processos seletivos” > Clicar no link referente à seleção para o PPgFon e seguir as orientações para pedido de inscrição. Link direto para a página de processos seletivos da UFRN: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
– Para solicitar inscrição na UNCISAL: Acessar https://selecao.uncisal.edu.br/ > Na aba de Processo(s) Seletivo(s) Aberto(s), clicar em no link referente à seleção para o PPgFon e seguir as orientações para pedido de inscrição. Link direto para a página de processos seletivos da UNCISAL: https://selecao.uncisal.edu.br/processoseletivo/36
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-Ao se submeter ao processo seletivo, o candidato declara estar ciente da necessidade de mobilidade dos discentes entre as instituições associadas para cumprimento dos créditos, sendo que os custos advindos destes deslocamentos serão arcados pelo discente.
-Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão de seleção e pela coordenação geral do PPgFon UFPB/UFRN/UNCISAL.
– A homologação das inscrições solicitadas será divulgada nas páginas eletrônicas e secretarias do PPgFon na UFPB, UFRN e UNCISAL.
– Não há garantia de atribuição de bolsas aos aprovados. A atribuição de bolsa de estudo aos aprovados está condicionada à concessão de recursos de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas agências de fomento, da ordem de classificação no certame e das normas específicas do Programa e das Agências de Fomento para concessão e implementação de bolsas.
DA MATRÍCULA
A distribuição dos candidatos classificados entre os orientadores será realizada antes do período de matrícula (item 9.1 deste edital). A comissão de seleção local irá elaborar uma proposta de distribuição dos candidatos aprovados com base na afinidade do currículo do candidato com o projeto de pesquisa do docente, além de disponibilidade de vaga de docentes da linha de pesquisa indicada. Tal distribuição deverá ser aprovada pelo colegiado local de cada instituição.
-No ato da matrícula, os candidatos classificados deverão apresentar os originais da documentação listados no Item 5.2 deste edital nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e nas letras “h” e “i”, quando couber. O candidato que não apresentar estes documentos no prazo estipulado perderá a vaga e no seu lugar será convocado o candidato mais bem posicionado na lista de aprovados da respectiva instituição associada. Caso o candidato desista da vaga, deverá registrar por e-mail a confirmação de sua desistência. Os documentos mencionados deverão ser entregues presencialmente na secretaria do PPgFon da instituição na qual o candidato fez a inscrição. A depender da vigência da situação de emergência pública e o consequente isolamento social no período de matrícula, a entrega dos documentos poderá ser feita on-line. A modalidade de entrega será amplamente divulgada nos endereços eletrônicos do programa.
-O candidato deverá apresentar documento comprobatório (autenticado) de aprovação com nota mínima 7,0 (ou certificação equivalente a essa nota) em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em Língua Inglesa, realizado em instituições de nível superior, reconhecidas pelo CNE/MEC, na vigência de até 05 anos; ou um dos seguintes certificados;
FCE (Cambridge English First Certificate), CPE (Cambridge Certificate of Proficiency in English), CAE (Cambridge Certificate of Advanced English), TEAP (Test of English for Academic Purposes) a partir de 70 pontos, TOEFL IBT a partir de 57 pontos, TOEFL ITP a partir de 474 pontos, IELTS a partir de 4.5 pontos, TOEIC a partir de 550 pontos ou Exame de proficiência aplicado pela Cultura Inglesa a partir de 50% de acertos. O candidato deverá apresentar o documento no prazo de até 12 meses após o ingresso e essa condição representa um dos requisitos para a qualificação. O candidato que não apresentar o documento comprobatório no prazo estipulado será desligado do Programa.
edital completo
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf