CAPES/DAAD – Programa conjunto de bolsas de doutorado na República Federal da Alemanha

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA CONJUNTO DE BOLSAS DE DOUTORADO NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
CAPES/DAAD

EDITAL Nº 11/2021
PROCESSO Nº 23038.003429/2021-60

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna público o Edital para a seleção de bolsistas para o Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na República Federal da Alemanha CAPES/DAAD.

DA APRESENTAÇÃO

– O presente Edital selecionará bolsistas no âmbito das ações conjuntas relativas aos programas de bolsa de Doutorado na República Federal da Alemanha, nos termos do Acordo assinado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), em 26 de junho de 2018, para fomentar o intercâmbio científico e a mobilidade acadêmica de discentes. No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. Na Alemanha, a entidade responsável pelo programa é o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico – DAAD.

– Cada agência oferece um número de bolsas e possui diferentes critérios para sua concessão. Após a seleção, o bolsista deverá orientar-se pelas normas e procedimentos da agência que financiará sua bolsa. A agência de fomento que financiará a bolsa aprovada será decidida mediante decisão conjunta entre a CAPES e o DAAD, não sendo possível ao candidato escolher a instituição que financiará sua bolsa.

DOS OBJETIVOS

– Apoiar a formação de docentes e pesquisadores de alto nível.

-. Ampliar a cooperação acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) e Centros de Pesquisa brasileiros e alemães.

– Aprofundar a cooperação entre pesquisadores e docentes de Instituições Ensino Superior (IES) e Institutos de pesquisa no Brasil e seus pares na Alemanha.

– Contribuir para a mobilidade de doutorandos, professores e pesquisadores entre as universidades alemãs e as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

DO CRONOGRAMA

– As atividades referentes ao presente edital serão realizadas conforme o cronograma abaixo, salvo alterações eventuais que se fizerem necessárias e que serão informadas na página do programa.

Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira no sistema da CAPES –  Até as 17h do dia 23 de setembro de 2021 (horário oficial de Brasília).

DA VAGAS E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

– As propostas poderão ser submetidas para a concessão de bolsas em todas as áreas do conhecimento.

– Os estudos deverão ser realizados na Alemanha e poderão ser financiados pela CAPES ou pelo DAAD, conforme disposto nos subitens seguintes:

– A CAPES financiará até dez bolsas no exterior, considerando os seguintes quantitativos, modalidades e durações:

I – até 2 (duas) bolsas, na modalidade Doutorado Pleno, por no máximo quarenta e oito meses;

II – até 5 (cinco) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche, entre quatro e doze meses; e

III – até 3 (três) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela, entre quatro e dezoito meses.

–  A CAPES poderá redistribuir o número de bolsas entre as modalidades previstas no item 4.3., respeitando o limite orçamentário e financeiro estabelecido neste Edital.

–  O DAAD financiará até trinta e cinco bolsas na Alemanha, considerando os seguintes quantitativos, modalidades e durações:

I – até 10 (dez) bolsas, na modalidade Doutorado Pleno, por no máximo quarenta e oito meses;

II – até 5 (cinco) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche Curto, entre sete e doze meses, sendo aplicáveis a esta modalidade benefícios diferentes dos descritos neste edital para a modalidade

III – Doutorado Sanduíche. Já os requisitos, documentos obrigatórios e critérios para análise das candidaturas da modalidade Doutorado Sanduíche Curto são os mesmos da modalidade Doutorado Sanduíche. A inscrição online no portal da CAPES deve ser feita nos dois casos escolhendo a modalidade Doutorado Sanduíche;

III – até 15 (quinze) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche, entre doze e vinte e quatro meses; e

IV – até 5 (cinco) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela, entre dezoito e vinte e quatro meses.

– O DAAD poderá redistribuir o número de bolsas entre as modalidades previstas no item 4.5.

DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, os candidatos deverão atender ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior, às normas do DAAD explicitadas nos links: http://daad.de/go/en/stipa57135739http://daad.de/go/en/stipa57507783 e http://daad.de/go/en/stipa57140602

DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS

– No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos ou informações:

I – cópia de documento oficial com foto, contendo nº de identidade (RG) e do CPF ou, caso o candidato seja estrangeiro, passaporte com a autorização de residência;

II – projeto de pesquisa detalhado e com conteúdo fidedigno às informações inseridas no formulário online, em duas versões: uma versão em língua portuguesa e outra em língua alemã ou língua inglesa, cada uma contendo até 15 páginas, de acordo com o Anexo II do presente edital.

III – no caso de residência no Brasil, o candidato deverá enviar comprovante de residência emitido nos últimos 6 meses, em seu nome ou declaração assinada caso não possua comprovante de residência em seu nome. Nos casos em que residir temporariamente no exterior, deverá ser enviada uma declaração assinada pelo candidato que demonstre vínculo com o Brasil e compromisso de retorno;

IV – identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;

V – currículo Lattes do candidato atualizado e em língua portuguesa (pt-BR);

VI – currículo do orientador alemão atualizado e em língua inglesa;

VII – carta de aceitação do orientador da instituição alemã, redigida em língua inglesa, e contendo as seguintes informações obrigatórias:

a) confirmação da orientação científica e da aceitação do projeto de pesquisa por parte de um professor doutor da Alemanha;

b) relato sobre como foi estabelecido o contato;

c) descrição da importância do projeto de pesquisa do candidato;

d) forma de integração do candidato ao grupo de pesquisa na Alemanha; e

e) informações sobre a existência de um lugar de trabalho à disposição do bolsista na universidade e sobre o idioma e o nível de proficiência mínimo exigido do doutorando pela instituição alemã;

VIII – histórico escolar, sendo que para candidato:

a) Ao Doutorado Pleno, cópia dos históricos escolares da graduação e do mestrado:

  • O candidato que estiver cursando a graduação, deverá enviar cópia do histórico atual, mesmo que incompleto e estará dispensado do envio do histórico de mestrado, mas deverá anexar um documento com essa informação;
  • O candidato que estiver cursando o mestrado, deverá enviar cópia do histórico atual, mesmo que incompleto;
  • O candidato que tiver realizado o mestrado no exterior, onde não há emissão do histórico, deverá anexar uma declaração com esta informação;
  • O candidato que tiver ingressado no Doutorado sem ter realizado o mestrado, estará dispensado do envio do histórico de mestrado, mas deverá anexar um documento com essa informação; e

b) Ao Doutorado Sanduíche ou Doutorado Sanduíche com cotutela, cópia do histórico do mestrado e do doutorado, exceto aqueles que se enquadrem nos subitens 3 e 4 do item 10.1-VIII-a;

IX – comprovante de proficiência em língua inglesa ou em língua alemã para todos os candidatos, sem isentá-los de eventuais exigências linguísticas da instituição alemã de destino, da seguinte forma:

a) para língua inglesa, com validade descrita abaixo, as seguintes notas mínimas em um dos testes a seguir:

1. TOEFL iBT ou TOEFL iBT Home Edition, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 72 pontos; ou
2. TOEFL ITP, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 543 pontos; ou
3. IELTS, validade de 2 (dois) anos: mínimo total de 6, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima de 5,0; ou
4. Cambridge Exams, sem validade: mínimo B2, sendo aceitos os certificados FCE (B2), CAE ou CPE; ou

b) em língua alemã:
1. Goethe-Zertifikat: mínimo de B2, sem validade; ou
2. TestDaF: mínimo de TDN 3, sem validade; ou
3. Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang: mínimo DSH 1, sem validade; ou
4. OnSET: mínimo B2, sem validade.

X – duas cartas de recomendação, elaboradas por docentes doutores de Instituições de Ensino Superior (IES), em língua portuguesa ou língua inglesa;

XI – para candidatos na modalidade Doutorado Pleno, encaminhar, informação oficial da instituição no exterior sobre o valor de eventuais taxas acadêmicas e administrativas, limitadas a € 500,00 (quinhentos euros) por semestre, as quais poderão não ser aceitas pela CAPES, caso não estejam dentro dos limites considerados razoáveis e da disponibilidade orçamentária e financeira. O não envio deste documento não é eliminatório, apenas impede o pagamento da taxa pela CAPES.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

– A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias com a Europa Latina e para Desenvolvimento (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes.

– As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se à Capes e ao DAAD o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas. No caso de constatação posterior à concessão, a Capes e o DAAD realizarão o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.

– Em caso de dúvidas, os interessados pelo Programa e bolsista aprovado poderão entrar em contato com o responsável pelo Programa na Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes, por meio do sistema Linha Direta ou pelo endereço eletrônico institucional inscricao.phd.daad@capes.gov.br ou doutorado@daad.org.br.

– A Capes e o DAAD reservar-se-ão o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou ao bolsista aprovado, informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

– A Capes e o DAAD resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

– O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Capes ou do DAAD no âmbito das respectivas concessões, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

– As seguintes normas são aplicáveis ao presente Edital: Portarias Capes nº 23, de 30 de janeiro de 2017; nº 206, de 4 de setembro de 2018; nº 217, de 24 de setembro de 2018; nº 289 de 28 de dezembro 2018; e nº 01, de 03 de janeiro de 2020 e suas alterações.

– Além das disposições previstas no presente edital e nas normas aplicáveis ao presente edital, o bolsista se submete às regras previstas no Termo de Outorga e Aceite da Bolsa (Anexo I). O descumprimento de suas regras poderá ensejar a sua rescisão unilateral pela Capes e a exigência de devolução parcial, proporcional

edital completo 

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/EDITAL11DAAD.pdf

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