Ministério da Educação – MEC
Universidade Federal do Piauí – UFPI
Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação – PRPG
Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL
Programa de Pós-graduação em Sociologia – PPGS
Site: http://www.posgraduacao.ufpi.br//PPGS E-mail: sociologia_mest@ufpi.edu.br – Fone: (86) 3215 5796
EDITAL Nº 01/2021 PPGS/UFPI
EDITAL DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
PARA O MESTRADO ACADÊMICO EM SOCIOLOGIA – TURMA 2022/2024
A Universidade Federal do Piauí (UFPI), através da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (PRPG), da Diretoria do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS), no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para seleção de estudantes da 11ª turma biênio 2022/2024, do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (em nível de Mestrado Acadêmico), aprovado pela Resolução CEPEX nº 044/15, de 30.03.2015, circunscritas às seguintes normas. Após a publicação o Edital será disponibilizado para acesso no sítio: www.ufpi.br e no site o PPGS/UFPI.
Site: http://www.posgraduacao.ufpi.br//PPGS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– A seleção, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de até 15 vagas para o curso de Mestrado Acadêmico em Sociologia, sendo até 05 vagas para ampla concorrência, até 03 vagas para o Programa de Capacitação Interna (PCI) da UFPI, conforme Resolução nº 236/13 – CEPEX/UFPI, até 01 vagas para candidatos(as) com deficiência e até 03 vagas para candidatos(as) declarados negros – pretos e pardos – e indígenas, definidas nos termos da Resolução nº 98/21 – CEPEX/UFPI; até 02 vagas para candidatos candidatos do Tribunal de Justiça do Piauí e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e até 01 vaga para candidato(a) estrangeiro(a), na Área de Concentração em “Sociologia”, organizados nas Linhas de Pesquisa “Gênero e Geração” e “Estado, Processos Sociais e Territorialidades”.
– Podem candidatar-se profissionais portadores de diploma de curso de graduação, bem como concluintes, nas modalidades Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo, em qualquer área do conhecimento, mas os respectivos projetos de pesquisa apresentados pelos(as) candidatos(as) devem apresentar relação direta com a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do Programa.
– Em sendo aprovado(a) e matriculado(a), o(a) mestrando(a) fica ciente de que o curso de Mestrado Acadêmico em Sociologia deverá ser realizado no prazo mínimo de 12 (doze) meses, e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, com prévia justificativa, por até 06 (seis) meses, conforme o art. 38, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, o Regimento da UFPI e a Resolução nº 189/07 CEPEX/UFPI.
– Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) fica igualmente ciente de que o Programa não garante disponibilidade de bolsas aos(às) selecionados(as), assumindo a responsabilidade de realizar e completar o curso independentemente da concessão de bolsa.
DAS INSCRIÇÕES
– Os pedidos de inscrição devem ser realizados, no período de 15 de setembro a 14 de outubro de 2021, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no link Aqui, por meio da aba “processos seletivos”, sendo que, ao final do processo de inscrição, o Sistema emitirá um comprovante e gerará um número de inscrição.
– O comprovante de inscrição, juntamente com toda a documentação do candidato, em um arquivo PDF único, deverá ser enviado ao PPGS, exclusivamente através do e-mail sociologia_mest@ufpi.edu.br, com o assunto “INSCRIÇÃO EDITAL N°01/2021-PPGS”, no período de 15 de setembro a 14 de outubro de 2021.
DO PROCESSO SELETIVO
– O ingresso na turma 2022-2024 do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPI será desenvolvido em quatro etapas:
I. A primeira etapa consistirá na Verificação do Pedido de Inscrição (obrigatória e eliminatória), na qual serão homologadas as inscrições que estejam conforme aos artigos 5 a 7 deste Edital, indeferindo-se aquelas que estiverem em desacordo;
II. A segunda etapa consistirá na Análise do Projeto de Pesquisa (obrigatória e eliminatória) para candidatos(as) que tiveram os seus pedidos de inscrição homologados;
III. A terceira etapa consistirá em Entrevista Qualitativa (obrigatória e eliminatória), para os(as) candidatos(as) aprovados nas etapas anteriores (primeira e segunda etapas);
IV. A quarta etapa consiste em Análise do Currículo (obrigatória e classificatória), para os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas anteriores (primeira, segunda e terceira etapas)
DO EXAME DE PROFICIÊNCIA
Excepcionalmente, em razão da pandemia do Covid-19, admitir-se-á a matrícula de aluno(a), aprovado(a) nesta Seleção, independentemente da comprovação da aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira.
– A comprovação obrigatória da aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira (Resoluções nº 53/2021 da CEPEX/UFPI) deverá ser apresentada à coordenação do PPGS, até a conclusão do primeiro ano do Mestrado.
– Nos mesmos termos do parágrafo anterior, candidatos(as) estrangeiros(as) oriundos(as) de países não lusófonos deverão apresentar Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPBRAS), até o momento de depósito do trabalho final, podendo, a critério do colegiado, ser liberada a defesa do trabalho final, ficando a emissão do diploma condicionada a essa comprovação, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Resolução 37/2020 da CEPEX/UFPI.
– O(a) candidato(a) poderá utilizar Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) anteriormente realizado, desde que seja emitido pela UFPI ou instituições públicas ou privadas de ensino superior que funcionam no Brasil, somadas as instituições listadas na Resolução 53/2021 CEPEX/UFPI, considerando-se o prazo de validade de três anos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras do processo seletivo.
– A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventual instabilidade de conexão, ou outros problemas técnicos de qualquer natureza, que possam prejudicar ou impedir a realizaçãopelos(as) candidatos(as) de quaisquer etapas do certame ou o adimplemento de quaisquer das obrigações acadêmicas das quais tratam o presente edital e as normas da UFPI, sendo responsabilidade do(as) candidatos(as) tomarem todas as precauções necessárias para garantir o atendimento tempestivo das exigências editalícias e normativas.
– Será excluído da seleção em qualquer de suas etapas o(a) candidato(a) que:
I. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II. Não comparecer/participar a/de qualquer uma das etapas indicadas no Processo de Seleção;
III. Proceder identificação pelo nome no Projeto de Pesquisa;
IV. Não atender às determinações regulamentares e formalidades deste Edital;
V. Deixar de preencher, assinar e apresentar algum dos formulários constantes dos anexos deste Edital;
VI. Apresentar documentação incompleta.
– Informações adicionais sobre o Programa podem ser acessadas através do link http://www.posgraduacao.ufpi.br//PPGS .
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, se necessário, a critério da Comissão, encaminhados ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS/UFPI) para deliberação.
– Excepcionalmente, em razão da pandemia do Covid-19, a Secretaria do Programa estará atendendo exclusivamente através do e-mail sociologia_mest@ufpi.edu.br, no turno da manhã.
– O calendário das etapas do processo seletivo poderá sofrer alterações. Eventual modificação, antecipação ou atraso nas datas previstas no calendário será informada através do site http://www.posgraduacao.ufpi.br//PPGS.
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