MESTRADO EM LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Edital nº 02/2021
SELEÇÃO PARA MESTRADO EM LINGUÍSTICA

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Linguística , no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Seleção para o curso de Mestrado em Linguística, para turma com início em 2022

 

REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A):

Os(as) candidatos(as) à seleção para o curso de Mestrado em Linguística – 2022 deverão ser detentores de título de graduação reconhecido pelo MEC ou, em caso de candidato(a) estrangeiro(a), por órgão competente em seu país de origem; ou documento equivalente que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o de pós-graduação, sendo que a conclusão da graduação deve ser anterior à efetivação
da matrícula no curso de pós-graduação.

INSCRIÇÕES:

As inscrições ocorrerão no período das 17:00h de 08/09/2021 até as 16h59 do dia 04/10/2021 e deverão ser realizadas, gratuitamente, por meio eletrônico, através de formulário próprio disponibilizado na página http://www.ufjf.br/ppglinguistica .

Todos os campos do formulário devem ser preenchidos obrigatoriamente conforme as instruções constantes do mesmo formulário. A não observância de tais instruções pode ensejar o indeferimento da inscrição.

 Documentos para inscrição:

– Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido pelo(a) candidato(a), no qual deverá indicar, obrigatoriamente, a Linha de Pesquisa e o(a) Orientador(a) pretendido(a);

– Anteprojeto de pesquisa conforme formulário disponível no Anexo I deste edital;

– Diploma de graduação, ou documento oficial que comprove ser o(a) candidato(a) detentor de título de graduação, ou, no caso de candidatos em fase de conclusão da graduação, declaração emitida por órgão competente de sua instituição de origem, na qual conste a data prevista para a colação de grau, sendo que a conclusão da graduação deve ser anterior à efetivação da matrícula no curso de pós-graduação;

– Para os(as) candidatos(as) que pretendem ser dispensados(as) da prova de proficiência em língua inglesa, documento comprobatório de proficiência em língua inglesa nos seguintes exames, a partir das respectivas pontuações e dentro do prazo de validade, quando aplicável: TOEFL ITP (460 pontos); TOEFL iBT (57 pontos); IELTS (4,0 pontos); Cambridge (FCE ou superior); TOEIC  (550 pontos), exceto para candidatos  estrangeiros que tenham o inglês como L1, que poderão ser dispensados sem apresentação de certificação de proficiência linguística. Será aceito, alternativamente, documento que comprove aprovação em prova de língua inglesa em processos seletivos de pós-graduação stricto sensu, quando for o caso, bem como diploma de graduação em Letras Inglês ou Letras Português-Inglês – seja nas modalidades de licenciatura ou de bacharelado;

– Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que não tenham a língua portuguesa como L1, bem como para os candidatos brasileiros surdos, que pretendem ser dispensados(as) da prova escrita de proficiência em língua portuguesa, documento comprobatório de proficiência em língua portuguesa no exame Celpe-Bras (a partir do nível Intermediário Superior). Será aceito, alternativamente, documento que comprove aprovação em prova de língua portuguesa em processos seletivos de pós-graduação stricto sensu, quando for o caso, bem como diploma de graduação em Letras Português – seja nas modalidades de licenciatura ou de bacharelado;

– Para todos os candidatos, documento de identificação (carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou carteira de ordem profissional); para os candidatos brasileiros ou naturalizados, requerem-se, adicionalmente, CPF, título eleitoral e documento que comprove que o(a) candidato(a) está em dia com suas obrigações eleitorais, acessível pela página: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, bem como documento que comprove que o(a) candidato(a) está em dia com suas obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino, em um único arquivo PDF;

– Os documentos necessários à inscrição deverão ser obrigatoriamente anexados, em formato PDF, ao formulário eletrônico.

– A divulgação do deferimento (ou não deferimento) das inscrições dos(as) candidatos(os) será feita até as 17h do dia 11/10/2021, na página do Programa de Pós-Graduação em Linguística (www.ufjf.br/ppglinguistica).

– O recurso ao indeferimento de inscrição poderá ser interposto até as 17h do dia 14/10/2021, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Programa de Pós-Graduação em Linguística (www.ufjf.br/ppglinguistica).

– O resultado do recurso ao indeferimento de inscrição será divulgado até as 17h do dia 15/10/2021, na página do Programa de Pós-Graduação em Linguística (www.ufjf.br/ppglinguistica).

– Caso os documentos comprobatórios de proficiência em língua inglesa ou de proficiência em língua portuguesa mencionados nos itens não forem deferidos, os(as) candidatos(as) que os apresentarem deverão, necessariamente, realizar provas de proficiência em língua inglesa e/ou em língua portuguesa, previstas neste edital.

ETAPAS E DATAS PREVISTAS PARA A SELEÇÃO:

– O processo de seleção para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Linguística da UFJF – 2022 – será realizado em três etapas:

Etapa 1: Prova(s) de proficiência em:
● leitura e escrita em língua portuguesa exclusivamente para surdos(as);
● leitura e escrita em língua portuguesa exclusivamente para estrangeiros(as), cuja língua materna não seja o português;
● leitura em língua inglesa para todos(as) os(as) candidatos(as).

Etapa 2: Arguição oral de conhecimentos específicos na área de Linguística;

Etapa 3: Análise de Anteprojeto de Pesquisa

DISPOSIÇÕES FINAIS:

-. As bancas de todas as etapas serão formadas pelo corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFJF.
-As duas primeiras etapas serão conduzidas por Bancas Examinadoras constituídas por duplas de professores do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFJF.

-A terceira etapa será conduzida pelo(a) orientador(a) indicado(a) pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

– Todos os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo. As bancas de elaboração e correção das provas poderão ser ouvidas caso seja necessário.

– É assegurado ao(à) candidato(a) o direito de vista ao conteúdo de todas as provas realizadas (escritas ou não) e das planilhas de pontuação respectivas, podendo tal solicitação ser realizada através de formulário próprio, quando da abertura do prazo recursal para cada etapa.

– A Comissão do Processo Seletivo tem 24 horas para disponibilizar o conteúdo solicitado ao(à) candidato(a), de modo que este tenha ainda 24 horas para preparar e submeter seu recurso.

– Os(as) candidatos(as) deverão ser identificados(as), nas provas escritas, através de seu login na plataforma on-line institucional.

– As provas escritas serão anonimizadas para correção cega pela banca examinadora.

– Os(as) candidatos(as) deverão ser identificados(as), quando da arguição oral, através da apresentação, via sistema de web conferência, de documento de identidade original com foto.

– O anteprojeto de pesquisa não deverá conter identificações do(a) candidato(a), conforme as instruções constantes do Anexo I.

-Pessoa com deficiência (PCD) deve informar na ficha de inscrição suas necessidades especiais para que as condições de acessibilidade e outras, que viabilizem a sua participação com isonomia na seleção, sejam providenciadas.

– É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar os equipamentos e as condições de acesso digital necessários à sua participação no processo seletivo, os quais incluem mas não se limitam a:

* Computador com câmera, microfone e sistema de som;
* Navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome;
*Conexão à internet de banda larga.

– Nos dias e horários agendados para as arguições e provas, cada candidato(a) deverá acessar a plataforma on-line institucional utilizando as credenciais fornecidas quando do ato da inscrição.

– Em cada nota, bem como no cálculo das médias, os valores serão considerados até a primeira casa decimal (inclusive), aplicando-se arredondamento, caso haja a segunda casa decimal, conforme nos exemplos: 82,46 e 61,42 tornam-se oficialmente 82,5 e 61,4.

– Em caso de empate entre os(as) candidatos(as), a classificação dará preferência ao(à) candidato(a) com a maior idade.

– Serão divulgados os resultados de cada etapa do processo seletivo, bem como do resultado final, por meio de lista nominal, ordenada por classificação, com atribuição das notas de cada candidato(a), inclusive dos(as) desclassificados(as).

– Não serão fornecidos resultados das provas por telefone ou correio eletrônico.

-A classificação final dos(as) candidatos(as) respeitará a ordem decrescente de acordo com a nota obtida na análise do anteprojeto de pesquisa, dentro do limite de vagas deste edital.

– A convocação de candidatos aprovados e não classificados para ingresso imediato (excedentes) ocorrerá apenas após a matrícula dos candidatos classificados ou após manifestação formal de desistência de candidato classificado à vaga para qual haja candidato excedente.

– A matrícula do(a) candidato(a) selecionado(a) será realizada em período a ser divulgado pela Secretaria do Programa.

-Para a matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) neste edital, serão exigidos os seguintes documentos, sem os quais o(a) candidato(a) não poderá ser admitido(a) como discente do programa: diploma de graduação; histórico escolar da graduação; documento de identificação (carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou carteira de ordem profissional); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF. Adicionalmente aos documentos listados, o(a) candidato(a) brasileiro(a) aprovado(a) deve apresentar título eleitoral; documento que comprove que o(a) candidato(a) está em dia com suas obrigações eleitorais, acessível pela página: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral , bem como documento que comprove que o(a) candidato(a) está em dia com suas obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino. Para o(a) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a), requerem-se, adicionalmente, os documentos definidos, quando da matrícula, pela Diretoria de Relações Internacionais da UFJF.

-Ao(à) candidato(a) detentor de título de graduação emitido por instituição reconhecida, será facultada a possibilidade de apresentação, no ato da matrícula, de comprovante de conclusão do curso de graduação, devendo o diploma de curso superior, devidamente registrado, ser apresentado até, no máximo, 60 dias antes da data prevista para a defesa da dissertação ou tese.

– Em atendimento aos termos do art. 14, V, do Regimento Geral da Pós-graduação stricto sensu, os candidatos estrangeiros, além de apresentarem documento de identidade válido, devem apresentar, para a matrícula, visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

– O prazo mínimo para a integralização do curso de mestrado, incluindo a dissertação, não pode ser inferior a 12 nem superior a 24 meses, salvo excepcionalidades com previsão normativa, conforme Art. 33, § 1º, do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFJF.

-A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições contidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

– Para mais informações, consultar as demais abas da página do Programa de Pós-Graduação em Linguística ou entrar em contato com a Secretaria do Programa por meio do e-mail selecao.ppg.linguistica@ufjf.edu.br.

– Este processo seletivo é válido até a realização do subsequente.

 

edital completo

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